“…10 Anastásio Ovejero Bernal explica o fenômeno com a tese da memória social ou coletiva: a capacidade de sermos levados a esquecer os grandes desastres, que "... provienen de la tremenda contradicción que existe entre la fragilidad y distorsión de nuestros recuerdos, por una parte, y la enorme confianza que tenemos en ellos, por otra" (in "Fundamentos de Psicología Jurídica e Investigación criminal", p. 83). 11 Lex 25 - § 26: Além disto, a Autoridade ou Dirigente seja obrigado a forçar todos hereges, os que tiver capturado, a confessar seus erros expressamente, assim como verdadeiramente ladrões, e homicidas de almas, e surrupiadores dos sacramentos de Deus e da Fé Cristã, e a acusar outros hereges, os que conhecem, e os crentes e os receptadores, e os defensores deles, assim como são forçados os surrupiadores e os ladrões das coisas temporais, a acusar seus cúmplices, e a confessar os malefícios que fizeram, até o limite da diminuição de membro e perigo de morte (obs. : tradução do latim.…”