2002
DOI: 10.1093/ejil/13.5.1201
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The Invocation of Responsibility for the Breach of 'Obligations under Peremptory Norms of General International Law'

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“…10 Anastásio Ovejero Bernal explica o fenômeno com a tese da memória social ou coletiva: a capacidade de sermos levados a esquecer os grandes desastres, que "... provienen de la tremenda contradicción que existe entre la fragilidad y distorsión de nuestros recuerdos, por una parte, y la enorme confianza que tenemos en ellos, por otra" (in "Fundamentos de Psicología Jurídica e Investigación criminal", p. 83). 11 Lex 25 - § 26: Além disto, a Autoridade ou Dirigente seja obrigado a forçar todos hereges, os que tiver capturado, a confessar seus erros expressamente, assim como verdadeiramente ladrões, e homicidas de almas, e surrupiadores dos sacramentos de Deus e da Fé Cristã, e a acusar outros hereges, os que conhecem, e os crentes e os receptadores, e os defensores deles, assim como são forçados os surrupiadores e os ladrões das coisas temporais, a acusar seus cúmplices, e a confessar os malefícios que fizeram, até o limite da diminuição de membro e perigo de morte (obs. : tradução do latim.…”
Section: Proibição E Tratados A) Da Definição De Torturaunclassified
“…10 Anastásio Ovejero Bernal explica o fenômeno com a tese da memória social ou coletiva: a capacidade de sermos levados a esquecer os grandes desastres, que "... provienen de la tremenda contradicción que existe entre la fragilidad y distorsión de nuestros recuerdos, por una parte, y la enorme confianza que tenemos en ellos, por otra" (in "Fundamentos de Psicología Jurídica e Investigación criminal", p. 83). 11 Lex 25 - § 26: Além disto, a Autoridade ou Dirigente seja obrigado a forçar todos hereges, os que tiver capturado, a confessar seus erros expressamente, assim como verdadeiramente ladrões, e homicidas de almas, e surrupiadores dos sacramentos de Deus e da Fé Cristã, e a acusar outros hereges, os que conhecem, e os crentes e os receptadores, e os defensores deles, assim como são forçados os surrupiadores e os ladrões das coisas temporais, a acusar seus cúmplices, e a confessar os malefícios que fizeram, até o limite da diminuição de membro e perigo de morte (obs. : tradução do latim.…”
Section: Proibição E Tratados A) Da Definição De Torturaunclassified
“…The principle seems to be thriving due to its uncertainty and ambiguity". 31 The point is emphasized by A., M., WEISBURD maintaining that "(…) any consideration of the concept of jus cogens is necessarily rather complex". 32 The author considers the implications of the difficulty in specifying the content of jus cogens, arguing that this problem reveals fundamental theoretical and practical problems with the concept.…”
Section: I21 Vagueness Of Jus Cogensmentioning
confidence: 99%
“…Thus, the use of Articles 42 and 48 are very restricted, if not negligible. 219 This leaves us with the following question. Is the Barcelona Traction dictum a recognition of the ability of substantive norms with high normative ranking to overcome procedural bars?…”
Section: Standing and Erga Omnes Obligationsmentioning
confidence: 99%