“…A título exemplificativo, um indivíduo que tenha uma carreira contributiva de mais de 40 anos e que trabalhe mais dois anos após a idade legal de aposentação tem um acréscimo de 24% na sua pensão. Ainda no sentido de incentivar o emprego dos trabalhadores mais idosos, a antecipação da idade de reforma sofreu uma penalização adicional: a aposentação antes da idade legal passou a ter uma penalização de 0.5% por cada mês de antecipação, ou seja, 6% por cada ano, quando antes era de 4,5% por cada ano (Cunha et al, 2009…”