“…Nas ações judiciais, nem todos os impactos decorrentes do rompimento foram listados, mas são citados os seguintes: danos ao patrimônio histórico-cultural, prejuízos a qualidade da água, danos difusos, danos futuros, prejuízos socioambientais, prejuízo à saúde, danos ambientais, danos ecológicos, danos humanos, danos econômicos, danos materiais, danos gerais, danos ao ambiente coletivo, danos sociais, danos socioeconômicos e perdas ambientais (Losekann et al, 2020). Logo, observou-se que existe o entendimento da amplitude dos impactos decorrentes do rompimento no campo jurídico.…”