“…Sob a concepção aqui defendida, o formalismo típico das prescrições legais e a suposição de que as organizações são por elas regidas coercitivamente retratam apenas superficialmente a questão. Isso ocorre porque os textos legais, nas suas múltiplas formas, são passíveis de interpretações acerca de sua aplicabilidade, alcance e validade no campo organizacional (Crubellate, Mendes, & Leonel, 2009;Mahoney & Thelen, 2010;Mawhinney, 2001), o que implica admitir diferentes concepções de legalidade, atuantes sobre o comportamento de organizações (Edelman & Suchman, 1997;Edelman, Uggen, & Erlanger, 1999;Scott, 2008). Do exposto, atores sociais, como organizações públicas ou privadas, não são vistos como meros condutores de significados provenientes do formalismo legal, mas agentes capazes de se engajar ativamente na política, na produção e manutenção de significados, sendo, portanto, considerados signifying agents (Benford & Snow, 2000).…”