O artigo analisa quatro novas teorias de dano concorrencial relacionadas a fusões de empresas de tecnologia discutidas recentemente em decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), quais sejam: (i) concentração de dados, (ii) degradação do acesso a dados; (iii) obtenção de informações concorrencialmente sensíveis de rivais e (iv) enclausuramento de ecossistemas digitais. Argumenta-se que, apesar de tangenciarem preocupações tradicionais com fusões verticais e conglomeradas, essas teorias podem ganhar autonomia conceitual. O CADE tem adaptado parcialmente suas metodologias para avaliar estratégias de fechamento de acesso por grandes plataformas digitais. À medida que fusões nesse setor se tornem mais comuns, espera-se um refinamento contínuo do arcabouço analítico antitruste para o controle de estruturas.
Palavras-chave: antitruste; fusões; economia digital; plataformas; teorias do dano