“…O perdão se constitui, pois, como uma resposta possível às consequências negativas de transgressões (Worthington, 2005), sendo este ato benéfico aos seguintes domínios de quem o pratica: (a) bemestar psicológico (Allemand, Steiner, & Hill, 2013;Hill & Allemand, 2011;Karremans, Van Lange, Ouwerkerk, & Kluwer, 2003); (b) manutenção de relações positivas (Fingerman & Charles, 2010); (c) saúde física e mental (Calo-Blanco, 2014;Harper et al, 2014;Karairmak & Güloğlu, 2014;May, Sanchez-Gonzalez, Hawkins, Batchelor, & Fincham, 2014); e (d) estabilidade emocional e afabilidade (Hoyt, Fincham, McCullough, Maio, & Davila, 2005;Lander, 2012). O reconhecimento de tais benefícios tendem a motivar as vítimas de transgressões a concederem com mais facilidade a remissão ao seu ofensor (Younger, Piferi, Jobe, & Lawler, 2004).…”