2021
DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2021.169501
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Trabalho doméstico e de cuidado: um campo de debate

Abstract: O objetivo deste artigo é analisar como o Estado, o mercado e os movimentos políticos de trabalhadoras domésticas e cuidadoras têm concretizado estratégias para marcar as possíveis liminaridades e fronteiras entre essas duas ocupações. Para isso, analisamos a Lei Complementar nº 150/2015, que amplia direitos trabalhistas às trabalhadoras domésticas, e o Projeto de Lei da Câmara 11/16, que propõe regulamentar a profissão de cuidadora. No âmbito do mercado, consideramos o discurso dos empregadores sobre cuidado … Show more

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“…Em 10 anos de trajetória, Aline-cuidadora, agora profissional e remunerada, orgulha-se de sua agenda cheia, sua notável rede de indicações e de sua atuação pautada em técnicas. Ela transmutou uma obrigação generificada (Araújo et al, 2021) em profissão.…”
Section: Histórias Distintas Trajetórias Confluentesunclassified
“…Em 10 anos de trajetória, Aline-cuidadora, agora profissional e remunerada, orgulha-se de sua agenda cheia, sua notável rede de indicações e de sua atuação pautada em técnicas. Ela transmutou uma obrigação generificada (Araújo et al, 2021) em profissão.…”
Section: Histórias Distintas Trajetórias Confluentesunclassified
“…A relação do cenário econômico com o acesso à cuidadores formais também é indicada pela Fundação Oswaldo Cruz (2022) que ressalta o déficit de cobertura do Estado aos idosos dependentes e as dificuldades enfrentadas pelos grupos familiares que não geram recursos financeiros suficientes para contratar este serviço, o que sobrecarrega os familiares e precariza o cuidado.No Brasil, a atuação do cuidador formal ainda não é reconhecida como uma profissão, o que acarreta em diversas limitações para a prática do cuidar, tendo como principais dificultadores a incerteza de seus direitos e deveres, a ausência de delimitações das suas tarefas do cuidado e os limites para a comercialização deste serviço(Debert & Oliveira, 2015;Silva et al, 2021). A falta de regulamentação resulta também em números imprecisos que informem a quantidade de cuidadores formais, sabendo-se apenas que entre 2016 a 2019 houve um aumento de quase 40% de cuidadores informais(Lima et al, 2022; IBGE, 2020) Araujo et al (2021). afirmam que a regulamentação da profissão permitiria maior visibilidade e reconhecimento, pessoal e social, desconstruindo as desigualdades e cenário precário que muitas vezes compõem o dia a dia dessa ocupação.…”
unclassified
“…A construção de uma legislação para essas trabalhadoras foi definida, historicamente, por uma constante desigualdade em relação aos/as outros/as trabalhadores/as no país. A inserção parcial de direitos foi vista desde a década de 70 até meados dos anos 2000, através de negociações e lutas entre empregadores, movimentos políticos sindicalizados e incompreensões sobre os conceitos de produtividade, lucratividade e reprodução (Vieira 2020;Araujo, Monticelli & Acciari 2021).…”
unclassified