“…Essa questão é amplamente discutida por outros autores que apresentam a diferença do entendimento da real função como conselheiro pelos usuários em relação aos demais segmentos do conselho, uma vez que, de um lado, os usuários a compreendem apenas como ato fiscalizatório e, por outro lado, os demais ressaltam a sua importân-cia no fortalecimento da participação social no SUS. [9][10][11] Apesar dos resultados expostos acima, todos os Os principais espaços utilizados para o planejamento das ações de saúde referidos pelos sujeitos dessa pesquisa, os Conselhos e as Conferências de Saúde, são caracterizados como canais institucionalizados de participação social, isto é, espaços criados através da Lei nº 8.142 de 1990 que refere-se ao controle social no SUS. Esse achado é um aspecto marcante da participação social de forma geral nos estudos encontrados, haja vista que, muitas vezes, a população não reconhece outros espaços, além dos canais institucionalizados, como sendo cenários oportunos para essa prática.…”