“…As prescrições do SINASE estabelecem em seu quinto capítulo que, para atender até 40 adolescentes na medida socioeducativa de internação, seja formada uma equipe mínima composta por um diretor, um coordenador técnico, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um pedagogo, um advogado (defesa técnica), demais profissionais necessários para o desenvolvimento de saúde, escolarização, esporte, cultura, lazer, profissionalização e administração e socioeducadores (cuja quantidade vai depender da dinâmica institucional e de diferentes eventos internos, podendo variar de um socioeducador para cada três ou quatro adolescentes até dois socioeducadores para cada adolescentequando se envolvem situações com alto risco de fuga, de autoagressão ou agressão a outros). A contratação dos agentes socioeducativos se dá, prioritariamente, por meio de aprovação em concurso público, regido por edital específico que no geral exige ensino médio completo, podendo variar de acordo com a região (Barsaglini & Vaillant, 2018). Contrapondo-se a isso, Roman e Souza (2014) apontam uma série de situações degradantes às quais os jovens eram expostos ao adentrar nessas unidades: humilhação, tortura, negação de comida e abusos sexuais cometidos entre os próprios internos das instituições.…”