Neste artigo, apresentamos uma análise sobre os graus de equivalência entre os termos que denominam documentos de viagem brasileiros e franceses. Para tanto, criamos quatro corpora, sendo dois compostos pela legislação que regulamenta esses documentos somada aos sites dos órgãos responsáveis por sua emissão nesses países e outros dois constituídos por uma bibliografia especializada no assunto. Para estabelecermos os graus de equivalência entre essas unidades terminológicas, fundamentamo-nos nos pressupostos teóricos da Terminologia Bilíngue (AUBERT, 2001; DUBUC, 2002). Como resultados, encontramos quatro casos de equivalentes totais, nove casos de equivalentes parciais e sete casos de vazio de equivalência. Com base nesses dados, podemos depreender que há semelhanças e diferenças no que tange aos tipos de documentos de viagem reconhecidos pelas legislações brasileira e francesa. Essa terminologia é marcada, portanto, por questões particulares de cada país que se refletem nas relações de equivalência estabelecidas entre os termos estudados. Esperamos que esses resultados contribuam para uma melhor comunicação da área, auxiliando o trabalho de especialistas em Direito e de tradutores.