A atividade de Corretor de Imóveis tem registro durante o Império Romano, no Brasil desde a colonização portuguesa, com impulso após a estruturação urbana do país. Um segmento econômico que é regido pela lei da oferta e demanda, ficando evidente com a chegada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. Porém, a organização da profissão veio com a Lei 4.116, de 27/8/1962, que foi considerada inconstitucional, a norma vigente é a Lei 6.530, de 12/5/1978. Até 1958, essa atividade só podia ser exercida por homens, conforme o artigo 37 do Código Comercial Brasileiro (Lei 556/1850). A questão a ser avaliada é a atuação feminina na corretagem de imóveis, tendo como objetivo geral realizar um retrospecto sobre a atuação profissional da corretora de imóveis no Brasil e sua representatividade no mercado de trabalho no século XXI. A abordagem metodológica foi o método misto ou quali-quantitativo, com pesquisa documental e revisão bibliográfica sobre o estado da arte da atividade feminina na corretagem de imóveis. Os resultados demonstraram que a participação delas na profissão está em torno de 31%, mas de forma ascendente, até mesmo pelo fator histórico que não era uma laboração apropriada para mulheres; o registro da primeira corretora é de 1976. Como merece registro que elas estão recebendo maior remuneração do que os homens, trata-se de uma atividade que apresenta perfil para a atuação dos profissionais autônomos e a retribuição é por meio de comissão pelo trabalho realizado. As características marcantes da atuação feminina na corretagem de imóveis são de persistência e empenho para que seus clientes realizem um excelente negócio.