A Lei 11.340/2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha, delineia em seu escopo uma intencionalidade de acabar ou minimizar a violência doméstica por meio de mecanismos que auxiliem na redução da violência contra o gênero feminino. Todavia, apesar de sua vigência no país, destaca-se que o Brasil ainda é considerado um dos países com maior incidência de casos relatados de violência contra a mulher, tendo esses números majorados durante a pandemia da Covid-19. Diante disso, o presente artigo adotou como questão norteadora: quais inovações tecnológicas e legislativas foram criadas em função da Lei Maria da Penha e das medidas protetivas em tempos de pandemia da covid-19? Assim, como objetivo geral visou-se analisar a Lei Maria da Penha e demonstrar os meios legislativos e tecnológicos conferidos por meio de políticas públicas e de iniciativa da sociedade civil no combate aos casos de violência doméstica em tempos de pandemia da covid-19. Logo, buscando atingir os objetivos estabelecidos, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica exploratória. Nesse contexto, como resultados verificou-se a criação de inovações ao combate à violência contra a mulher, incluindo a sanção da Lei 14.022/2020 e a implementação de mecanismos tecnológicos como os registros eletrônicos das ocorrências, a requisição de Medida Protetiva de Urgência pela internet, o botão do pânico e os aplicativos para solicitação eme00000rgencial de ajuda. O que permitiu a conclusão de que a referida lei tem exercido um papel relevante no enfrentamento à violência doméstica, porém sua efetividade ainda carece de maior institucionalização de serviços protetivos.