2009
DOI: 10.5216/ree.v9i1.7152
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Uma reflexão sobre a assistência à saúde do idoso no Brasil

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“…Posteriormente a esta, através da Portaria nº 2.528 de 2006, é criada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com a finalidade de promover o envelhecimento ativo e saudável. Ela reconhece o idoso como um sujeito de direitos, capaz de responder às demandas da vida cotidiana de forma autônoma e independente 2,3 . Nessa interface, o Estatuto do Idoso, aprovado no ano de 2003, é outro documento que garante os direitos do idoso em saúde, legitimando todos os meios legais para sua efetivação 4 .…”
Section: R Bras CI Saúde 18(3):255-260 2014unclassified
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“…Posteriormente a esta, através da Portaria nº 2.528 de 2006, é criada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com a finalidade de promover o envelhecimento ativo e saudável. Ela reconhece o idoso como um sujeito de direitos, capaz de responder às demandas da vida cotidiana de forma autônoma e independente 2,3 . Nessa interface, o Estatuto do Idoso, aprovado no ano de 2003, é outro documento que garante os direitos do idoso em saúde, legitimando todos os meios legais para sua efetivação 4 .…”
Section: R Bras CI Saúde 18(3):255-260 2014unclassified
“…Contudo, apesar dos aparatos já mencionados, constata-se a violação frequente dos direitos do idoso em saúde, em particular, nas instituições que prestam assistência a essa clientela 1 . O que se observa é a existência de uma população idosa carente, desinformada, com saúde precária e excluída dos planos de ação governamentais 3 . Destaca-se ainda como problema de extrema relevância, a falta de capacitação dos profissionais de saúde para cuidar dessa população emergente, onde o despreparo, muitas vezes teórico e prático, para atuar em ações que perpassam pela reabilitação e educação em saúde 6 , configura-se como déficits provenientes das próprias academias.…”
Section: R Bras CI Saúde 18(3):255-260 2014unclassified
“…12 A solidão hospitalar é, muitas vezes, vivenciada por pacientes idosos por não possuírem alguém próximo que possa acompanhá-los durante a internação, significando um desamparo emocional muito grande, deixando-o fragilizado. 12 Da mesma forma, a dependência, que pode ser ocasionada em determinadas situações devido ao procedimento cirúrgico, gera a necessidade de cuidados especiais e de auxílio para a realização das atividades de vida diária, algo nem sempre possível de ser oferecido pelas famílias, podendo ocasionar situações em que o idoso não possua a atenção necessária.…”
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“…12 A solidão hospitalar é, muitas vezes, vivenciada por pacientes idosos por não possuírem alguém próximo que possa acompanhá-los durante a internação, significando um desamparo emocional muito grande, deixando-o fragilizado. 12 Da mesma forma, a dependência, que pode ser ocasionada em determinadas situações devido ao procedimento cirúrgico, gera a necessidade de cuidados especiais e de auxílio para a realização das atividades de vida diária, algo nem sempre possível de ser oferecido pelas famílias, podendo ocasionar situações em que o idoso não possua a atenção necessária. 12 Na atual Política Nacional de Humanização da Saúde, assim como o Estatuto do idoso, em seu Art.16, a presença do acompanhante é assegurada, mas esta permissão fica na dependência de acordos e liberações institucionais que, na maioria das vezes, é decidida pelo enfermeiro das unidades de internação, demonstrando a responsabilidade do profissional frente a uma ação diferenciadora do tratamento.…”
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