Segundo a portaria de consolidação do Ministério da Saúde n°5, água para consumo humano é a água potável destinada àpreparação e produção de alimentos, higiene pessoal e ingestão e deve atender aos padrões de potabilidade a fim de não apresentar riscos à saúde.1 Os padrões de potabilidade da água para consumo humano, descritos pela Portaria supracitada, definem como critério microbiológico a ausência de coliformes totais e Escherichia coli e, ainda, limita a contagemde bactérias heterotróficas ao máximo de 500 UFC/mL, sendo este último um parâmetro para qualificar a integridade do sistema deabastecimento, tanto da rede como do reservatório, que deve ser feita em 20% das amostras mensais nos sistemas de distribuição.