“…A vulnerabilidade social, marcada pelo acesso precário a equipamentos e a oportunidades sociais, econômicas e culturais oferecido pelo Estado, mercado e sociedade, além de tornar suscetíveis pessoas e grupos a riscos sociais, de acordo com Mendes e Tavares (2011), predispõe determinados grupos a danos, em termos físico, social, econômico ou político, no caso de uma situação catastrófica de origem natural ou antrópica. O IPCC (2014) De acordo com Freitas et al (2012Freitas et al ( , p. 1578, vulnerabilidade socioambiental é a baixa capacidade de redução de riscos e a baixa resiliência decorrente de condições de vida precárias e mudanças ambientais que combinam: [...] os processos sociais relacionados à precariedade das condições de vida e proteção social (trabalho, renda, saúde e educação, assim como aspectos ligados à infraestrutura, como habitações saudáveis e seguras, estradas, saneamento, por exemplo) que tornam determinados grupos populacionais (por exemplo, mulheres e crianças), principalmente entre os mais pobres, vulneráveis aos desastres; 2) as mudanças ambientais resultantes da degradação ambiental (áreas de proteção ambiental ocupadas, desmatamento de encostas e leitos de rios, poluição de águas, solos e atmosfera, por exemplo) que tornam determinadas áreas mais vulneráveis quando da ocorrência de uma ameaça e seus eventos subsequentes.…”