“…Vale lembrar que, mesmo sendo sancionado pelo IBAMA a Lei 5.197, desde 3 de janeiro de 1967, na qual proíbe em todo território brasileiro: a utilização, destruição, perseguição, caça ou apanho de animais selvagens, e assegurando proteção integral a seus ninhos, abrigos e criadouros naturais (Camargo & Camargo, 2010), de acordo com Alves et al (2007), a etnozooterapia, para inúmeras comunidades brasileiras, continua sendo uma das únicas formas de se obter a cura de doenças, visto que, em muitos locais, o acesso à medicina moderna fica em segundo plano devido a inúmeros fatores geográficos e sociais. A exemplo, essa é uma atividade corriqueira na região nordeste brasileira, dadas as precárias situações socioeconômicas da região (Alves et al, 2007;Souto et al, 2018;Santos et al, 2019). Porém, de acordo com Santos et al (2019), as atividades de caça, para obtenção do produto animal tanto para alimentação quanto para uso medicinal e outros, estão estritamente ligadas ao declínio populacional destes.…”