O ensino jurídico brasileiro tem sofrido severas críticas por inúmeros fatores, dentre eles podemos citar o papel do professor universitário o qual precisa estar atento às suas práticas pedagógicas para de aprimorar a construção do conhecimento. O objetivo da pesquisa é avaliar as jornadas de trabalho dos docentes universitários do ensino jurídico correlacionando os indicativos de seu desempenho no ambiente acadêmico e do seu estilo de vida por eles determinados. Trata-se de uma pesquisa descritiva, com abordagem quantitativa e de caráter transversal. A pesquisa foi realizada com 20 dos 24 docentes graduados em Direito que lecionam no mesmo curso de uma Instituição da Bahia. Foram utilizados dois questionários, o Monisa da UESC, que avalia os indicadores de saúde e qualidade de vida, e um questionário desenvolvido pela UFRN que consta na avaliação da comunidade acadêmica desta instituição. Todos os testes estatísticos foram realizados no programa SPSS, versão 20.0. Verificou-se que existem correlações entre o estilo de vida dos docentes e o seu desempenho acadêmico quando comparado entre as jornadas de trabalho, contudo, algumas discrepâncias também foram notadas. As jornadas múltiplas de trabalho podem refletir na qualidade de vida e consequentemente no próprio desempenho do docente que, assim, procura se adequar a essa nova exigência capital-trabalho.
Ainda que em diversas ocasiões, seja alvo de discussões e ponderações entre os religiosos adeptos à doutrina das Testemunhas de Jeová e os atuantes na seara jurídica e da saúde, a problemática da transfusão de sangue como tratamentos médicos tem desencadeado vários embates sobre o tema, tornando-o complexo. Esse conflito nasce quando há um choque entre alguns direitos básicos previstos na Constituição Federal, colocando em conflito os direitos humanos e os princípios jurídicos, como a proporcionalidade. Dessa forma, objetivou-se sobre os princípios constitucionais aclamados nos casos em que se discute a recusa à transfusão sanguínea, examinando a verdadeira problemática nesse conflito à luz do direito de escolha do paciente e a garantia dos direitos humanos e do princípio da proporcionalidade. Portanto, considera-se que a liberdade religiosa, a reverência à doutrina de sua religião e a autonomia do indivíduo são direitos que precisam ser respeitados pelo estado.
Apesar de diversas vezes debatido entre os religiosos adeptos à doutrina das Testemunhas de Jeová e os atuantes na seara jurídica e da saúde, a problemática da transfusão de sangue em tratamentos médicos ainda gera grande embate nos dias atuais. Esse conflito nasce quando há um choque entre alguns direitos básicos previstos na Constituição Federal, a liberdade religiosa e o direito à vida. Por um lado temos um grupo religioso que se recusa a receber sangue de terceiros por afronta à sua crença e preceitos bíblicos; de outro, a medicina sustentando que a vida é um direito absoluto e todo profissional da saúde possui o dever ético de seguir intrinsecamente o juramento realizado perante o Código de Ética, ou seja, realizar o tratamento transfusional ainda que contra a vontade do paciente e assim esquivar de sofrer penalizações por deixar de prestar o devido socorro ao paciente. Sendo assim, o impasse iniciado é alvo de inúmeras discussões, se traça uma interessante controvérsia na perspectiva jurídica brasileira conflitando o acolhimento da Constituição ao tratar sobre o direito à vida com as premissas ético-religiosas.
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