The growth of older adults is a global event. The study aimed to evaluate the effectiveness of the law on priority for the elderly in relation to the procedural processing of health claims made in the Lower Courts of Justice of the judicial district of the Capital of Rio de Janeiro State. A descriptive cross-sectional study of the proceedings assigned in the period from 2018 to 2019 was conducted. The total sample included 1,040 identified cases, but only 240 were eligible (23%). Most claims were related to home care services (26.3%), particularly for adults aged 80 years and over (54.7%). The legal effectiveness of the law for the 60- to 79-year-old age group was 86% and 97.3% for other elderly people. The processing time of the lawsuits, however, was shorter for mature adults than for older people (p=0,020) and similar between older adults aged 80 years or above and other elderly adults (p=0,400). Monitoring the impact of this law on society is essential, older people are at a stage of life in which the issue of time is essential, particularly when the claim is related to health.
Resumo Objetivo Avaliar a efetividade da Lei de prioridade especial quanto às demandas judiciais de saúde na 2ª. Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro, RJ, Brasil. Método Foi realizado estudo transversal descritivo dos processos referentes aos idosos julgados no período de agosto de 2017 a julho de 2018. Os dados foram acessados no sítio eletrônico do tribunal. A efetividade da lei foi avaliada considerando: pedido de prioridade, citação da lei na decisão judicial e/ou se o tempo mediano de tramitação dos processos foi menor para os octogenários do que para os demais. Resultados Um total de 990 processos foi identificado, mas apenas 72 elegíveis (7,3%). O principal réu foi o plano de saúde (76,4%). A internação domiciliar foi a demanda predominante (31,9%). Houve pedido e decisão de prioridade para pessoa idosa (86,1%), mas nenhum para prioridade especial, também não foi observado diferença no tempo de tramitação dos processos entre os octogenários e demais pessoas idosas (p≥0,650). A maioria dos processos não foi provida (65,3%). Conclusão A lei de prioridade especial ainda não tem efetividade jurídica nas demandas ajuizadas para exercer o direito à saúde no Rio de Janeiro.
RESUMO O crescimento da população idosa é um evento mundial. No Brasil, esse processo tem ocorrido de forma mais acelerada. O estudo teve por objetivo avaliar a efetividade da lei de prioridade dos idosos quanto à tramitação processual das demandas judiciais de saúde na Comarca da Capital na 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foi realizado um estudo transversal descritivo dos processos distribuídos no período de 2018 a 2019. Um total de 1.040 processos foi identificado, mas apenas 240 elegíveis (23%). O serviço de assistência domiciliar foi a principal demanda (26,3%), em particular, para os idosos com 80 anos ou mais (54,7%). A efetividade jurídica da lei de prioridade para faixa etária de 60 a 79 anos foi 86%, e 97,3% para os demais idosos. O tempo de tramitação do processo, entretanto, foi menor para os adultos maduros do que para as pessoas idosas (p = 0,020) e similar entre idosos com 80 anos ou mais e demais idosos (p = 0,400). O acompanhamento da repercussão dessa lei na sociedade é fundamental, pois o idoso se encontra em uma fase da vida em que a questão temporal é essencial, principalmente quando a demanda está relacionada com a saúde.
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