O presente artigo busca analisar os institutos dos meios adequados de solução de conflitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, especialmente a arbitragem. Através de uma abordagem técnica, pretende-se demonstrar que a arbitragem existe no ordenamento jurídico desde 1996, porém apenas com o advento do novo Código de Processo Civil é que se tornou mais relevante adoção do instituto. Verifica-se a sua aplicabilidade a casos complexos, além de demonstrar sua importância no que diz respeito ao alcance da pacificação social porquanto trata-se de método de heterocomposição dos conflitos, de modo a analisar os benefícios de sua utilização e a sua eficiência aplicada ao caso concreto. Analisa-se a questão da cláusula arbitral cheia e da cláusula arbitral vazia bem como suas diferenças. Também se objetiva o estudo dos meios adequados de solução de conflitos diante dos problemas sociais da atualidade e a sua importância no que diz respeito à contribuição para uma diminuição de processos no âmbito do poder judiciário. Optou-se pela metodologia dedutiva com base em pesquisa bibliográfica através de doutrina bem como de legislação infraconstitucional.
No presente artigo serão analisados os meios pelos quais o ato jurídico pode adquirir a estabilidade, sendo eles a estabilização, preclusão e coisa julgada, de forma que será definida a diferença entre esses três institutos, bem como será estudada a importância da estabilidade do ato jurídico para o ordenamento processual civil brasileiro, a relevância do princípio da estabilização das decisões judiciais e também serão abordados aspectos da Ação Rescisória, sua natureza jurídica e as suas hipóteses de aplicação descritas no rol taxativo do diploma processual, especialmente no que diz respeito ao impacto dessa ação quanto à estabilização das decisões judiciais no sentido de se analisar se a Ação Rescisória rompe ou não com a segurança e estabilidade que se espera do ato jurídico, verificando-se também que a ação rescisória é dotada de importância porquanto protege o ordenamento jurídico e também corrige injustiças, concluindo-se que não há que se falar em afronta à segurança jurídica.
O presente artigo objetiva demonstrar as exceções à regra da publicidade dos atos processuais e administrativos prevista no Código de Processo Civil. Para tanto, descreve as hipóteses em que poderá ser conferido o segredo de justiça a um processo, ressaltando que as hipóteses estão restritas ao rol taxativo previsto no Código de Processo Civil, bem como procede-se com a análise do direito fundamental à publicidade dos atos processuais e administrativos bem como a sua intrínseca relação com os direito ao acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, descrevendo que as hipóteses de segredo de justiça não constituem afronta à Constituição Federal, na medida em que igualmente objetivam resguardar determinadas situações relacionadas ao direito à intimidade e vida privada das partes, sendo a razão de ser do referido rol taxativo previsto no diploma processual civil. Logo, concluiu-se que valendo-se de critérios de ponderação e pela análise do caso concreto, nem a hipótese de segredo de justiça, nem a regra da publicidade dos atos, constituem violação de direitos. Optou-se pela metodologia dedutiva, com pesquisas bibliográficas em doutrina, Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.
O presente artigo possui como objetivo geral identificar os princípios gerais previstos na Constituição Federal que fundamentam a aplicação da tutela inibitória ambiental. Como objetivos específicos, o artigo pretende explicar a importância dos referidos princípios. Diferenciar os princípios gerais e específicos quanto ao seu teor. Delinear sobre a motivação da necessidade de proteção ambiental e do desenvolvimento econômico sustentável. A metodologia utilizada foi com base em pesquisa bibliográfica. O resultado da pesquisa demonstra que são vários os princípios aplicáveis ao direito ambiental bem como a sua relevância a fim de resguardar o meio ambiente enquanto direito fundamental. A pesquisa também conclui que a proteção ambiental se justifica para que o ser humano possa continuar extraindo recursos dos quais necessita. Descrever sobre a necessidade de cautela quando da aplicação do princípio da precaução ambiental. Ressaltar a importância da manutenção de atividades empresariais desde que de modo equilibrado e sustentável. Tratar sobre a política de paralisação das atividades empresariais no período da pandemia de Covid-19 e suas implicações em face do meio ambiente e da economia. Ressaltar a importância de se realizar o estudo de impacto ambiental a fim de que a atividade econômica em questão possa ser realizada de forma a causar o menor impacto possível ao meio ambiente.
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