This article is part of a Masters research in progress and has as its object the Brazilian State facing the right to education. By means of a documental research, on the basis of the Federal Constitution of 1988, the Law of Guidelines and Bases 9.394/1996 and other documents aimed to discuss how this right has materialized throughout history. The results show that the right to education is a fundamental dimension of citizenship, which is related to a conception of the State and their form of government. This right extends beyond the idea of set of rules, guidelines and actions, because it is linked to the commitment of thinking a model other society with a division of wealth more fairly
A Bacia do Alto Paraguai requer a concatenação de esforços comuns que visem a sanar as diferenças políticas, culturais e legais existentes entre os diferentes detentores deste recurso hídrico. Assim, objetivou-se analisar a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficos e da Rede Latino-Americana do Ministério Público Ambiental na região. Para isso, realizou-se a revisão de literatura, buscando verificar a formação e a atuação desses entes, por meio da busca de conhecimento baseado no diálogo. Ossultados indicam que os Comitês do estado de Mato Grosso apresentam maior efetividade no sentido de atuação conjunta, e a Rede, com debates e alinhamento de condutas.
A investigação de como o estado brasileiro efetua a gestão sobre a Bacia do Alto Paraguai (BAP) é importante para compreender o processo de preservação de seus recursos hídricos, compartilhados pelo Estado Plurinacional da Bolívia e a República do Paraguai. Desta maneira, foi analisada a questão do acesso aos recursos hídricos como um direito fundamental, e a proteção constitucional da água nas legislações dos países que compõem a BAP, e os tratados internacionais vigentes. Para atingir este objetivo, utilizou-se o método dialético, buscando os marcos regulatórios dos recursos hídricos do Brasil, Paraguai e Bolívia. Através desta metodologia, foram levantadas as legislações envolvidas, pois é pela legalidade que o estado busca dar proteção à bacia hídrica, propiciando a construção do conhecimento com as “verdades estatais”, reconhecendo as congruências e divergências existentes entre os estados, levando-se em conta a trajetória percorrida por esses países no que tange a questão apresentada, passando pelos tratados internacionais firmados pelo estado brasileiro. Ossultados obtidos indicam que seria necessária a implementação de um tratado como uma forma de propiciar a cooperação estatal, visando alcançar objetivos comuns, sem a perda da soberania dos países que dividem a bacia transfronteiriça, por se tratar de uma bacia de abrangência internacional, e, assim, estabelecer políticas coordenadas de gestão, bem como atribuir responsabilidade jurídica aos Estados, com os deveres de cada ente.
Este artigo é parte de uma dissertação de mestrado em Educação, tem como objetivo analisar o cumprimento da Meta 2 - Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (2014-2024), com a finalidade de universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, bem como a estratégia 2.4, que objetiva criar, a partir de 2015, mecanismos que favoreçam o fluxo escolar. A pesquisa compreendeu coleta, sistematização e análise de documentos produzidos em âmbitos federal e estadual, como legislação, mensagens à Assembleia Legislativa, programas educacionais, leis, decretos e diários oficiais. Demonstrou que, embora, o estado tenha desenvolvido algumas ações que objetivam assegurar o acesso a essa etapa, ainda não conseguiu assegurar a permanência dos alunos no ensino fundamental.
Este artigo é decorrente de duas pesquisas de mestrado em andamento, que investigam o Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (2014-2024), em dois aspectos: a educação como direito humano e a educação especial na educação básica. Tem por objetivo fazer uma reflexão das políticas de educação especial no Brasil e a aplicabilidade do direito à educação, como ação imprescindível para universalizar e educação para pessoas com deficiência. Com base em pesquisas documentais, parte dos princípios educacionais prescritos na Constituição Federal em 1988 e Lei de Diretrizes e Bases Nacional 9.394/1996. O caráter reflexivo do estudo evidencia que o direito à educação, para atingir a verdadeira finalidade do Poder Constituinte Originário, tem que criar mecanismos de proteção da cidadania, condição sine qua non para a materialização do direito à educação básica e ao atendimento educacional especializado, pois, sem os direitos educacionais reconhecidos, protegidos, não há cidadania nem possibilidade de se construir uma sociedade constituída por cidadãos emancipados e independentes.
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