Este artigo científico de revisão bibliográfica tem como objetivo analisar as características e definições dos bens que integram o Patrimônio Público, além de se exemplificar as principais mudanças causadas na gestão patrimonial pela implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, no Estado de Mato Grosso, é gerida pelo software SigPat. O referido sistema é utilizado por todos os entes estatais de Mato Grosso, e tem a capacidade de gerar relatórios diversos, que facilitam a gestão de bens patrimoniais estatais. Conclui-se que a LRF veio para gerir estas lacunas, garantindo a transparência, com maior controle e responsabilidade imputada a cada gestor ligado ao governo, que tenha sob seu poder, bens patrimoniais públicos de quaisquer espécies. O sistema de gestão patrimonial SigPat, unifica esta gestão, garantindo, na forma da Lei, a responsabilidade a quem é de dever. Palavras chaves: LRF, patrimônio público, SigPat INTRODUÇÃOObjetivando a compreensão da gestão de Patrimônio Público, suas relações com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e sua aplicação no Estado de Mato Grosso, serão aqui expostos revisão bibliográfica referente ao tema, bem como sua aplicação real dentro de órgãos públicos estaduais. Em um primeiro momento, serão apresentados conceitos como: Administração Pública, bens públicos, depreciação, domínio público, para, então, apresentar o software que gere tais bens na Administração Pública do Estado de Mato Grosso. REFERENCIAL TEÓRICO2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para entendermos a Administração Pública é necessário partirmos de conceitos iniciais, como por exemplo, o Estado, segundo Meirelles (2005), que é constituído por três elementos indissociáveis: Povo, Território e Governo Soberano, sendo que o Governo Soberano exerce as funções de auto-organização e autodeterminação através do poder emanado pelo povo.
RESUMOO International Accounting Standards Board -IASB emitiu um conjunto de normas contábeis denominado International Financial Reporting Standards -IFRS e em atenção a essas demanda e necessidade de harmonização as normas internacionais o Brasil, a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis se deu em 2005 pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.055, de 07/10/2005, com a finalidade de elaborar os pronunciamentos contábeis brasileiros em conformidade as normas internacionais. A evolução em qualquer área técnica ou cientifica depende de diversos fatores, sendo que o fator econômico fica evidenciado em qualquer circunstância. O chamamento internacional a uma convergência mundial das normas contábeis já era esperado e o que faltava eram os ajustes e adequações necessárias ao alinhamento dos procedimentos. O objetivo deste estudo e investigar as diferenças entre as IFRS PMEs e os CPC PME, buscando identificar as dificuldades da legislação quanto à harmonização às normas internacionais. Para isso, foi realizado um estudo descritivo, utilizando-se as técnicas de coleta material da revisão bibliográfica e da pesquisa documental. Em seus resultados pode-se observar que a adequação da legislação principalmente pela Lei 11.638/07, possibilitou uma convergência aos padrões internacionais. As diferenças existentes entre as IFRS PMEs e os CPC PME, não inviabilizaram a convergência tendo em vista que as diferenças estruturais são por conta de adaptações a legislação vigente, as diferenças não são conceituais e estão dentro das necessidades e orientações das normas internacionais.Palavras-chave: IFRS PMEs; CPC PME e Convergência aos padrões contábeis. INTRODUÇÃOA importância da convergência e clara, indiscutível e o elevado número de publicações sobre o tema demonstram essa importância, a convergência as normas internacionais facilita o investimento estrangeiro, e trouxe alterações significativas nas demonstrações contábeis. Criou-se o grupo ativo intangível, a extinta conta reserva de reavaliação foi substituída pela contas ajuste de avaliação e a utilização do Método da Equivalência Patrimonial para a avaliação dos investimentos.
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