Introdução: A atuação da vigilância sanitária nos municípios, estados e no Distrito Federal foi estabelecida por meio de códigos de saúde, regulamentados por decretos e leis. Objetivo: Realizar um diagnóstico situacional quanto à composição e à estrutura organizacional nas 27 unidades federadas que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), por meio da análise da legislação sanitária vigente. Método: Foi realizado um estudo qualitativo dos regramentos jurídicos, por meio de buscas ativas desses documentos, sendo estes analisados quanto a atributos correlacionados à ação da Vigilância Sanitária. Resultados: Observou-se que cerca de 30,0% foram publicados antes da Constituição de 1988, mas há regramentos mais recentes, como os do Piauí, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal, publicados na década de 2010. Observou-se que 88,9% dos regramentos abrangem ações integradas ao sistema de saúde, como assistência à saúde, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e saúde do trabalhador. Outros atributos se mostraram pouco presentes nos regramentos, como: os referentes às competências da rede laboratórios de saúde pública (48,1%), ao gerenciamento dos fatores de riscos (22,2%), ao financiamento (33,3%) e às taxas de fiscalização sanitária (18,5%). Conclusões:As legislações estaduais e do Distrito Federal estão amparadas em normas generalistas, que não mais atendem aos anseios da sociedade contemporânea nem a realidade dos determinantes e condicionantes de saúde de seu território. Portanto, verifica-se a necessidade de harmonização e modernização desses regramentos jurídicos, com a promoção de novos arcabouços jurídicos, capazes de produzir a segurança e a efetividade das ações de vigilância sanitária praticadas em cada território.