O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC foi criado por meio da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade - CFC n. 1055/2005 e tem como principal função a emissão dos pronunciamentos contábeis com objetivo de harmonização das normas brasileiras de Contabilidade às internacionais - IFRS. Na área acadêmica têm surgido diversas pesquisas após a adoção da normatização internacional, trazendo em destaque o efeito da aplicação dessas normas sobre algum instrumento contábil. Sob esse contexto, este artigo teve como objetivo geral identificar a quantidade de pareceres de auditoria com ressalva e parágrafo de ênfase após a implantação da IFRS nos dois anos iniciais. Especificamente pretendeu-se verificar se o número de pareceres das empresas auditadas por uma BIG FOUR foi maior em relação as outras firmas de auditoria não pertencentes a esse grupo. Foram pesquisadas empresas nacionais de capital aberto da BM&F BOVESPA, exceto seguradoras e bancos, no período de 2008 PRÉ IFRS a 2011 PÓS IFRS, referente à adoção das normas que entraram em vigor a partir de 2010, por meio da Lei n. 11638/2007. A pesquisa foi desenvolvida por um estudo estatístico descritivo e inferencial cujas variáveis qualitativas foram o tipo de pareceres emitido com ressalva, sem ressalva e negativa de opinião, tipo de auditoras BIG FOUR e NÃO BIG FOUR, que foram descritas por suas frequentes absolutas e relativas e que em seguida foram comparadas entre quatro anos, por meio de testes de hipóteses de QUI QUADRADO (X2). Os resultados encontrados por meio dos testes estatísticos foram que os pareceres sem ressalva foram mais frequentes em todos os anos, porém, apenas em 2010 pareceres com ressalva foram mais frequentes aos demais anos, e as negativas de opinião surgiram apenas em 2011. Embora, a frequência com BIG FOUR tenha sido menor no decorrer dos anos, principalmente a partir de 2010, os pareceres com ressalva foram mais frequentes por empresas BIG FOUR.
Este artigo tem como objetivo identificar, por meio do planejamento tributário, qual o melhor regime de tributação a ser adotado por empresa do ramo de usinagem, considerando os regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido. Este estudo foi aplicado em uma empresa que, desde sua constituição, é optante pelo regime do Simples Nacional e possui atividade de comércio, indústria e prestação de serviços. O artigo faz uso da descrição dos dados amostrados conjuntamente com a utilização de teste de diferenças de médias de Mann Whitney o que a classifica como uma pesquisa descritiva, de natureza quantitativa, desenvolvida através de dados documentais e por meio do estudo de caso em que se realizou a análise de dados referentes ao ano 2019, tais como: Balanço Patrimonial, DRE, DeSTDA e Defis. A partir das análises e da execução dos cálculos dos tributos, considerando o ano de 2019, levando em conta o planejamento por meio do framework de Sholes, se constatou que, em relação aos tributos e aos custos o lucro presumido, se torna mais oneroso, sendo neste caso, o Simples Nacional o regime ainda mais vantajoso para a empresa amostrada.
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