Resumo O artigo indaga sobre a possibilidade de defesa de uma sociedade sem hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP) no Brasil. A base da sustentação dos HCTP tem sido os paradigmas jurídico-psiquiátricos persistentes – a medida de segurança e a periculosidade – vinculados às circunstâncias sócio-históricas específicas que, apesar das concepções ultrapassadas, mantêm em comum a franca repressão de populações consideradas “perigosas”, em nome do princípio da defesa social. O direito e a psiquiatria construíram conjuntamente os lugares de saberes-poderes nessa engrenagem de controle social. Pensar em uma abordagem do tema no campo transdisciplinar da memória social implica indicar lutas e jogos desses saberes-poderes específicos produzidos em tensão permanente.
O presente artigo objetiva discutir a criação e a extinção do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho, articulando-as aos efeitos da Lei Paulo Delgado e da Luta Anti-manicomial. Investiga-se a temática da reestruturação dos HCTP do Estado do Rio de Janeiro, focando o Heitor Carrilho, voltando-se para o histórico dos Manicômios Judiciários, os contextos sociopolíticos e as ideias que embasam a sustentação estrutural e funcional dessas Instituições Totais.
O artigo debate o gerenciamento das medidas de segurança, analisando as legislações brasileiras e as políticas públicas de saúde mental correspondentes à temática, implantadas a partir de tentativas de superação de paradigmas positivistas prevalentes no judiciário brasileiro. Trata-se de garantir o tratamento ambulatorial, independente da motivação da custódia no contexto de interface entre saúde mental e segurança pública para prevalecer a Lei 10.216/2001, em detrimento do Código Penal, retrógrado, pautado na custódia e na punição, e não no tratamento nos dispositivos de saúde mental no território. O panorama dos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs) e as inovações práticas produzidas a partir da parceria entre os campos da saúde mental e do direito no país são analisadas nas suas contribuições à produção de novas políticas públicas. Conclui-se que, apesar dos investimentos pontuais em programas especializados, também apresentados neste artigo, ainda é incerto o término da internação compulsória em ECTP, em prol do encaminhamento urgente e direto dos sujeitos portadores de transtorno mental em conflito com a lei aos dispositivos da rede de atenção psicossocial no país.
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