O curso de direito apresenta expectativas que irá proporcionar poder, status social e ganhos financeiros. Ao se deparar com o ensino jurídico em diversas escolas o aluno adentra na educação bancária descrita por Paulo Freire, onde o professor, sujeito ativo, deposita na cabeça do aluno, sujeito passivo, o conteúdo cobrado pelas ementas. No afã da construção do conhecimento onde o aluno seja um sujeito ativo do processo bem como, do repassar o conhecimento adquirido, numa troca constante. As metodologias ativas no ensino jurídico propiciam que os alunos aprendam através das descobertas, do desenvolvimento de suas habilidades analíticas e da sua motivação. Neste artigo apresentamos três metodologias ativas: O aprendizado baseado em problemas (PBL), metodologia do ensino jurídico centradas nos discentes propiciando que estes aprendam através das descobertas, do desenvolvimento de suas habilidades analíticas e da sua motivação. O aprendizado baseado em projetos (ABP), combinando várias estratégias de ensino (aulas expositivas, vídeos, provas, dinâmicas, experimentação) baseadas nos resultados que o professor almeja do aluno. O método da sala de aula invertida propõe a interação e o debate entre estudantes concedendo-o um papel ativo na aprendizagem. Neste sentido, um dos principais pilares é que, ao discutir um tópico com um colega, ele pode aprender com o outro, promovendo através desse diálogo uma aprendizagem conceitual. Faz-se necessário a adoção de tais métodos nas aulas ministradas nas ciências jurídicas, para formação de profissionais críticos e reflexivos, para que isso ocorra é preciso que os professores e gestores entendam e estejam aberto ao seu uso.
O Processo jurídico eletrônico (PJe) era uma aspiração de longos anos e foi instituído por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Discutida durante anos a desburocratização do processo judicial visa propiciar maior e melhor acesso à justiça por parte do operador do direito, bem como da população mais carente que se encontrava distante das informações pertinentes às causas mais populares. Na Paraíba a implantação do PJe ocorreu de forma gradativa. Atualmente, com base em dados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o acervo digital encontra-se em 730.000 processos, superando o acervo físico, expresso em 7.000. O presente estudo também expressa o status do acervo de processos do fórum cível de João Pessoa indicando os processos físicos ativos e os arquivos baixado e ainda não migrados para o meio eletrônico, demonstrando a importância da implantação do PJe. Outrossim diversos autores referenciam a importância social desta implantação, oportunizando celeridade à justiça, praticidade ao operador do direito e justiça social pela oportunidade do acesso a quem antes não o possuía: a população mais carente.
O objetivo deste trabalho foi analisar as agruras sentidas pelos pacientes com câncer prostático que procuram os planos de saúde, com pedido médico, solicitando com especificidade a realização da prostatectomia radical, utilizando a cirurgia robótica como meio mais vantajoso à qualidade de vida do paciente. Faz-se um preâmbulo sobre o câncer de próstata, o segundo câncer de maior prevalência entre os homens no Brasil (INCA, 2022). A cirurgia robótica é Brealizada por via minimamente invasiva, utilizando instrumental robótico, para o tratamento de condições cirúrgicas em que já se tenha comprovado eficácia e segurança do procedimento. Acerca dos males advindos do câncer de próstata e da possibilidade de uma melhor qualidade de vida ao doente com a utilização desta terapia indicada por diversos médicos elencados na Sociedade Brasileira de urologia, eis que milhares de titulares de diversos planos de saúde tem negadas administrativamente as solicitações dos médicos especialistas por cirurgias robóticas, diante das patologias inerentes a cada solicitante, patologias que encontram-se cobertas na contratação do plano. precedentes do Supremo Tribunal Federal e entendimentos doutrinários afirmam que os atos normativos da ANS, devem ter conformidade com a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, e não podem inovar a ordem jurídica. Nestas ocasiões o mandado de segurança é o melhor remédio jurídico e está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, sendo disciplinado pela Lei nº 12.016/2009. É destinado a proteger direito líquido e certo do ofendido na perspectiva de sensibilizar o magistrado na sua decisão.
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