Resumo O presente artigo tem por escopo investigar a condição feminina no Judiciário, notadamente no Superior Tribunal de Justiça, a partir da abordagem crítico-analítica da jurisprudência desta Corte Superior em matéria de alimentos arbitrados em favor de ex-cônjuge mulher ou companheira. Intenta-se perquirir a ratio decidendi de decisões proferidas no período compreendido entre o último biênio da década de 1980 até os dias atuais, buscando-se elucidar os argumentos, explícitos ou implícitos, presentes ou ausentes nestes julgados, e sua projeção na representação da mulher na sociedade brasileira. Identifica-se uma forte inclinação desta Corte em limitar, temporal e quantitativamente, a pensão alimentícia em favor da mulher, descurando, em regra, de sua vulnerabilidade socioeconômica, cuja origem remonta à desigualdade de gênero no seio familiar. Cogita-se, ainda, dos chamados alimentos compensatórios como possível consequência da desvalorização da categoria jurídica alimentar. Conclui-se que a representação da mulher na sociedade brasileira caracteriza-se pelo preconceito, que se projeta, inclusive, para o Judiciário.
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