O objetivo desta pesquisa foi compreender a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no sistema prisional brasileiro, a partir da análise de conteúdo de quatorze Planos Estaduais de Educação em Prisões (PEEPs). A questão de partida foi: como a EJA está sendo planejada nos PEEPs e quais são as principais contradições presentes? Os resultados, em linhas gerais, demonstraram que a concepção pedagógica e psicológica presentes nos Planos está fundamentada em Freire e Vygotski, embora não corporificada nas metas e ações planejadas, na organização curricular, na alfabetização, na profissionalização e no atendimento à diversidade. A EJA, no sistema prisional, é um direito, mas esbarra na ausência de escolas e salas adequadas, de acervo bibliográfico e de bibliotecas, de pessoal e de professores qualificados, de financiamento, de projetos culturais e artísticos e de leitura para a remição da pena.
A população brasileira está envelhecendo consideravelmente, no entanto aliado a este crescimento da idade populacional surgem problemas econômicos, físicos e mentais, sendo as doenças mentais com grande destaque, sendo a depressão o transtorno mental mais presente entre os idosos, uma vez que o idoso com o avançar da idade perde sua autonomia ficando menos ativo, levando a perda da qualidade de vida podendo ocasionar um isolamento social e consequentemente a depressão se instala. Diante dessa realidade buscou-se com o estudo elencar a problematização entre idoso e depressão, sendo realizado para isso uma pesquisa de natureza básica de objetivo descritivo, com abordagem qualitativa a partir de ensaio bibliográfico, com busca em artigos na base de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), com período de busca compreendido entre 2010 a 2016. Os resultados mostram a necessidade de investir em estudos relacionados as especificidades do idoso, onde a temática além de ser importante é atual, entretanto seus achados ainda são escassos.
Esse texto analisa a possibilidade de o(a) educador(a) social ser considerado(a) um(a) trabalhador(a) da educação no contexto da LDBEN n.º 9.394/96, mesmo atuando no trabalho social em organizações (não) governamentais na execução de políticas sociais que tenham o educativo como uma de suas ações de promoção cognitiva e social de pessoas em vulnerabilidade. Parte-se da hipótese de que as competências requeridas para ser educador(a) social são do campo da educação, o que sugere uma regulamentação profissional centrada no educativo. Essa afirmação é comprovada nos estudos da área sobre atuação e formação desse profissional, na legislação que trata desse trabalhador (Portaria n.º 397/2002, CBO; Resolução n.º 09/2014, SUAS), nos Projetos de Lei n.º 5.346/2009 e n.º 328/2015, nas seleções e concursos públicos para educador(a) social.
Este artigo trata da Educação-Pedagogia no Cárcere em seus aspectos conceituais e epistemológicos, situando-a no contexto da Pedagogia Social. Analisa as relações históricas entre sociedade, prisão, sistema carcerário brasileiro e educação. Advoga uma Educação no Cárcere na perspectiva da Pedagogia Social, a começar pela diferenciação conceitual entre Educação no Cárcere e Educação do Cárcere, bem como pela defesa do princípio educativo - ressocialização da pessoa presa a partir da dialética como possibilidade teórica dessa educação para que ela seja um espaço de emancipação desses sujeitos em situação de privação da liberdade.
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