A função jurisdicional do órgão regulador brasileiro é ainda pouco debatida, em parte pelo fato de a Lei Geral de Telecomunicações não ter aberto possibilidades novas e significativas para a atuação da Administração Pública nesse sentido. O artigo analisa como órgãos reguladores estrangeiros exercem a função de dirimir conflitos entre operadoras de telecomunicações e, particularmente, como são usadas a arbitragem e a mediação para isso. A partir desse estudo, analisam -se criticamente os meios que a ANATEL possui para atuar na resolução dessas disputas, formulando-se sugestões para que esse papel do órgão regulador nacional possa ser aprimorado.
O surgimento das agências reguladoras no Brasil – e a atividade regulatória desempenhada por elas – colaborou com um movimento histórico de deslocamento do centro de legitimação das políticas públicas setoriais do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Isso foi acompanhado por uma maior abertura democrática das agências em seu processo de produção normativa. Entretanto, após o movimento de reforma do Estado dos anos 1990, uma parte das políticas parece ainda não ter encontrado no Poder Executivo meio suficiente de legitimação: as normas e pseudonormas setoriais produzidas no âmbito internacional. Afirma-se isso com base na filosofia republicana, que se afere estar na base das instituições do Estado moderno, e mediante a análise da regulação dos serviços de telecomunicações, a forma como esse setor regulamenta o seu relacionamento normativo com o ambiente internacional e como ele, de fato, ingere e deglute as normas administrativas internacionais. Como resultado, observa-se que o setor de telecomunicações dispõe de instituições republicanas de participação social em seus processos normativos que se aplicam, de maneira geral, à transposição de normas internacionais para o direito interno. No entanto, pode ser verificado que, em certos casos, a abordagem dessas normas pelo setor ainda retém incoerências, além de carecer de etapas que alinhem o processo de internalização à ideia neorrepublicana de democracia contestatória, deliberativa ou participativa.
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