As transações comerciais são uma importante ferramenta de relacionamento e evolução que o homem aprendeu a conviver e que dificilmente deixará de existir até no mundo cada vez mais moderno. Não podemos negar que nossa evolução foi e ainda é fruto da socialização de um povo que aprendeu desde os primórdios, e ainda aprende, a se relacionar principalmente devido ao fato de manterem relações comerciais de todo modo, seja através de serviços, seja através da troca de bens materiais. Desde os tempos mais remotos, com a cultura do escambo, passando, por exemplo, pelo sal, ferramentas para caça, metais preciosos, fomos aprimorando objetos que demos valor para servir como meio de troca por outros também objetos de valor, tudo isso antes mesmo de haver um Estado, ou seja, uma lei imposta, mas sim pela própria vontade e definição das partes criadoras possuidoras envolvidas. No mundo atual já possuímos diversas espécies de formas de realizar transações comerciais, seja moeda física, cheques, cartões magnéticos, esses com os referidos saldos controlados por instituições bancárias autorizadas pelo Poder Estatal a funcionar e com regras bem estabelecidas. Mais recentemente temos a nossa disposição uma nova opção para realizar transações comerciais, totalmente digital, os criptoativos, sendo o mais popular e pioneiro o “bitcoin”, mas ainda nos perguntamos: é seguro? é confiável? é uma ameaça ao fim da moeda física tradicional que estamos acostumados? será mais uma forma de controle populacional?
O presente texto retoma a análise acerca da terceirização de mão de obra com objetivo de comparar os resultados apurados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, chamada de reforma trabalhista, utilizando-se de dados e informações notadamente quanto o aumento ou não de postos de trabalho, como grande mote da proposta inicial, além de avaliar as condições de trabalho e igualdade de tratamento entre os trabalhadores terceirizados e aqueles contratados diretamente pelas empresas tomadoras de serviços, trazendo como resultado a marginalização, exclusão social desse grupo de trabalhadores. A terceirização ampla e irrestrita em todos os setores da empresa, traz prejuízo à todo sociedade e, em última hipótese também para a própria empresa que se utiliza dessa mão de obra nem sempre qualificada. O empregado terceirizado não tem sentimento de pertencimento em razão da grande rotatividade, já que não se vincula afetivamente à empresa, gerando, com tudo isso a ampliação da exclusão e marginalização desse segmento operariado. O STF, por sua vez, julgou constitucional o art. 2º da referida Lei quanto a adoção da terceirização em todo de qualquer setor da empresa e em qualquer tipo de negócio. Portanto, o texto traz informações atuais para instigar o leitor às próprias reflexões sobre as transformações que o mundo do trabalho vem sofrendo.
Crises econômicas e a precarização do Direito do Trabalho tem gerado flexibilizações nefastas para o trabalhador. A terceirização e o desmonte preconizado pela Reforma Trabalhista têm sido apontados como instrumentos para recuperar a economia. Todavia, o crescimento do trabalho análogo à escravidão é uma realidade crescente e a terceirização das relações empregatícias tem aberto espaço para tal violação. O presente artigo analisa tais institutos com um viés crítico fulcrado nas teorias marxistas preconizadas por Jean-Paul de Gaudemar e a mobilização da força do trabalho para o capital, já que são retiradas do trabalhador todas as possibilidades materiais de existência social digna, exceto a da venda de sua força de trabalho por vezes o expondo a situações vulneráveis e desumanas.Faz-se uma abordagem de teorias Sociológicas e Jurídicas, no contexto legal com apresentação de casos empíricos na tentativa de que medidas efetivas sejam tomadas para combater a precarização do trabalho e a exploração dos trabalhadores, com a devida punição dos infratores, reanálise do instituto da terceirização pós reforma trabalhista, bem como a criação de políticas que viabilizem a transparência das informações que contribuampara um desenvolvimento sustentável e uma nova educação.
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