Busca-se com o presente estudo analisar a possibilidade de o judiciário realizar controle de constitucionalidade em medidas provisórias. O controle de constitucionalidade é um instrumento para garantir a soberania de uma constituição, podendo ser exercido em diferentes momentos pelos três poderes. Por sua vez, a medida provisória é uma norma anômala, pois possui um processo legislativo diferenciado e decorre da função atípica do Poder Executivo, possuindo requisitos específicos previstos pela própria Constituição. Por essa razão, considerando que a MP é uma legislação pós-constitucional, é possível o exercício do controle de constitucionalidade judicial quando houver suspeita de vícios formais ou materiais na referida norma. PALAVRAS CHAVE: Medida Provisória; Controle de Constitucionalidade; Judiciário. ABSTRACT The aim of this study is to analyze the possibility for the judiciary to carry out constitutionality control in provisional measures. Judicial review is an instrument to guarantee the sovereignty of a constitution, which can be exercised at different times by the three powers. In turn, the provisional measure is an anomalous rule, as it has a differentiated legislative process and stems from the atypical function of the Executive Branch, having specific requirements provided for by the Constitution itself. For this reason, considering that the MP is a post-constitutional legislation, it is possible to exercise judicial control of constitutionality when there is suspicion of formal or material defects in the said norm. Keywords: Provisional Measure; Constitutionality Control; Judiciary.
Resumo: O presente artigo discorre sobre o recrudescimento de um novo modo de vigilância e punição, decorrente da confecção de novos projetos de lei que pretendem, por "meios democráticos" cercear e monitorar o trabalho desenvolvido por professores de ciências humanas em escolas públicas. A nível nacional, o projeto de lei n. 867/2015, batizado como Projeto "Escola sem Partido" é um exemplo muito claro da manifestação recente desse novo movimento falsamente compreendido como democrático. Além disso, no estado de Santa Catarina, tal ideia tomou corpo quando o atual governador, Jorginho Mello, sancionou a lei nº 18.637/2023, que restringe e regulamenta a ação dos professores por meio da "Semana do Estudante", o que não passa de um engodo para a "democratização da censura". Em meio a esse novo movimento, a obra "Vigiar e Punir" (1987), de Michel Foucault, bem como o trabalho de seus comentadores, servirá de esteio para a interpretação do recrudescimento desse antigo fenômeno que nos vem bater à porta na aurora da segunda década do século XXI. O panóptico de Bentham assume novas feições e o controle sobre o dito e não-dito se tornam ainda mais severos, pois o trabalho do pensamento crítico mais uma vez é questionado em nome de pseudoameaças que miram a "moral e os bons costumes". Vale destacar que este texto assumiu a metodologia científica de ordem bibliográfica e se coloca como um ensaio de ordem especulativa-argumentativa.
RESUMO: O Brasil tem uma legislação ambiental relativamente abrangente, fruto da Constituição Federal de 1988 e dos tratados internacionais dos quais se tornou signatário ao longo do tempo. A Lei nº 9.605/1998 prevê quais condutas são consideradas crimes ambientais e, antes disso, dispõe as sanções aplicáveis, estabelecendo parâmetros para a fixação das penas de acordo com o caso analisado. Contudo, tais balizadores são consideravelmente abrangentes, possibilitando uma margem de interpretação significativa. O presente estudo tem por objetivo analisar os critérios utilizados nas condenações a pena de prestação pecuniária, verificando quais as motivações para fixação dos valores em casos concretos quando ocorre a substituição da sanção. A metodologia utilizada é qualitativa, através de pesquisa bibliográfica e análise teórica. Conclui-se que a legislação ambiental fixou uma medida muito ampla para a aplicação da pena de prestação pecuniária, fazendo com que o judiciário, conforme o caso concreto, decida qual o valor adequado, o que muitas vezes não reflete o caráter pedagógico e punitivo da sanção. Palavras-chave: Crime ambiental. Prestação pecuniária. Legislação ambiental. ABSTRACT: Brazil has a relatively comprehensive environmental legislation, as a result of the Federal Constitution of 1988 and the international treaties to which it became a signatory over time. Law No. 9,605/1998 provides for which conducts are considered environmental crimes and, before that, sets out the applicable sanctions, establishing parameters for setting penalties according to the case analyzed. However, such benchmarks are considerably comprehensive, allowing a significant margin of interpretation. The present study aims to analyze the criteria used in convictions to the penalty of pecuniary benefit, verifying the motivations for setting the values in specific cases when the replacement of the sanction occurs. The methodology used is qualitative, through bibliographic research and theoretical analysis. It is concluded that the environmental legislation has established a very broad measure for the application of the penalty of pecuniary benefit, making the judiciary, according to the specific case, decide what the appropriate value is, which often does not reflect the pedagogical and punitive character of the sanction. Keywords: Environmental crime. Cash benefit. Environmental legislation.
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