O ensaio Sobre algumas categorias da Sociologia Compreensiva foi publicado em 1913 e, após inúmeras críticas acerca da incompreensibilidade desse texto, Weber revisou-o e (re)publicou-o em 1921, com o título Conceitos Sociológicos Fundamentais. Em vista disso, neste artigo objetivamos discutir as alterações conceituais e tipológicas da teoria da ação de Weber realizadas de Categorias para Conceitos. Em 1913, ainda que Weber reflita sobre ações motivadas por fins, valores e afetos, ele não as considera como ações comunitárias. Quiçá trata as ações orientadas pela tradição e/ou pelo hábito como comportamentos. Por outro lado, em 1921, Weber admite a análise intelectual, tanto de ações racionais quanto de ações afetivas e tradicionais, o que equivale metodologicamente a dois tipos de ação racional: a de fins e a de valores. É importante ressaltar que em ambos os ensaios Weber prioriza a análise da ação racional, pois ela possui compreensibilidade evidente. Somente para fins de conveniência metodológica, a Sociologia Compreensiva é “racionalista”. Com base nisso, defendemos que a possível normatividade racionalista, existente em Categorias, é nos Conceitos erradicada. Com o abandono da racionalidade objetivamente correta e a consequente adoção da racionalidade de fins e de valores, seu “racionalismo heurístico” perdeu a centralidade.
A controvérsia em torno da temática do gênero nos PMEs, no Brasil, se origina na interface entre as esferas política e religiosa. Por isso objetiva-se desvendar as relações políticas e religiosas em torno do PME da cidade de Blumenau - um espaço municipal/local de disputa e interações sociais que refletiu a articulação nacional entre evangélicos e católicos. Para tanto, recorreu-se à pesquisa documental e bibliográfica acerca do ativismo político religioso no Brasil e ao estudo de caso do projeto de Lei Complementar no 1.463. Os resultados obtidos demonstram que houve articulação dos ativistas político-religiosos em níveis federal, estadual e municipal em prol da retirada dos conceitos gênero e diversidade do PME. O ensejo dessa retirada de noções dos documentos da educação, pela bancada religiosa, é uma forma de defender suas “bandeiras políticas”, legitimar seu eleitorado e deslegitimar bandeiras alternativas. Com isso, conclui-se que a “luta” contra a suposta “ideologia de gênero” repete a mesma mobilização contra o “perigo comunista” do período da constituição de 1988 e da eleição presidencial de 1989.
Os estudos atualizativos dos escritos de Max Weber questionam seu estatuto de “individualista metodológico”. Perseguindo esses esforços antirreducionistas, visualizamos em seus escritos metodológicos (nomeadamente, Kategorien de 1913 e Grundbegriffe de 1921) uma a macrossociologia das ordens sociais – que será objeto de discussão neste estudo. Em termos formais, em ambos os textos Weber concebe a ordem como o ápice do nível macro. Em termos substantivos, todavia, enquanto em 1913 a ordem é exposta como uma regulamentação da relação social que possui validade formal, em 1921, ao inserir o elemento moral-normativo da vigência legítima, a ordem é descrita como um conjunto de deveres considerados máximas obrigatórias para as ações. Quer dizer, Weber deixa de pensar a ordem somente em função do direito (ordem estabelecida) e passa a articular seu raciocínio a partir da política (ordem legítima).
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