Neste trabalho analisa-se a prova testemunhal no contexto do direito processual civil sob o enfoque da neurolaw. O estudo faz uma breve revisão sobre as características e natureza jurídica da referida prova, focando no testemunho de terceiros que aportam, sob compromisso de dizer a verdade, conhecimento subjetivo pertinente à lide. Utiliza o método indutivo, através de pesquisa qualitativa com suporte em fontes científicas, doutrinárias e legais com o intuito de melhor compreender metodologias que propõe a localização de circuitarias cerebrais relacionadas com o armazenamento de informações específicas e sua relação com a compreensão da prova testemunhal pelos atores do direito. As memórias não são perfeitas e a prova testemunhal é indissociável do processo de evocação da informação adquirida. Debate-se aqui as particularidades e características das memórias para que, quando transmitidas por um testemunho, possam ser devidamente escrutinizadas pelo julgador. Assim a eficácia da decisão judicial será maximizada ao alcançar a verdade material por trás do processo, ao mesmo tempo que salvaguarda a segurança jurídica.
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