O presente trabalho pretende extrair, a partir da trajetória do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, lições que possam contribuir para a evitação do erro judiciário. Para tanto, analisar-se-á a evolução jurisprudencial sobre o tema do reconhecimento e o discurso acerca do respeito às formalidades do art. 226 do código de processo penal brasileiro. Em seguida, com base em revisão bibliográfica de trabalhos sobre processo penal, prova judicial e psicologia do testemunho, buscar-se-á extrair algumas lições oferecidas por esta experiência, sobretudo no que diz respeito ao equívoco em apostar na superioridade moral e cognitiva dos juízes como remédio para as ilegalidades no âmbito da prova e à importância de se levar a ciência a sério, seja no desenho legislativo sobre os meios de prova, seja na atividade judicial de valoração probatória.
A partir das recentes discussões no âmbito da epistemologia jurídica, o presente trabalho pretende investigar e propor standards de prova para a decisão que decreta a prisão preventiva do imputado no processo penal brasileiro. Com este objetivo, na primeira parte responderá aos seguintes questionamentos: por que utilizar standards de prova e como formular um standard de prova. A seguir, analisará a relação entre a técnica processual de cognição e os standards probatórios e explicitará a estrutura fático-legal da decisão judicial sobre medidas cautelares pessoais. Finalmente, a partir destes aportes teóricos, somados à análise dos conceitos utilizados pelo legislador e da interpretação dada pela processualística penal brasileira aos dispositivos legais, o estudo proporá standards de prova tanto para o fumus comissi delicti quanto para o periculum libertatis. A metodologia utilizada ao longo do trabalho será a revisão bibliográfica de estudos sobre epistemologia jurídica e direito processual penal.
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