Esse estudo objetiva analisar a validade jurídica da instituição de Fundos Temporários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pelos Estados, da perspectiva constitucional e legal. Essa ferramenta, implementada por diversos Estados, consiste na exigência da realização de depósitos periódicos na importância de certos percentuais decorrentes da diferença entre o montante do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios fiscais do ICMS, sob pena de perda automática de todos os benefícios fiscais concedidos pelos Estados. A análise será específica do Fundo Orçamentário Temporário, criado pela Lei nº 8.645/2019 do Estado do Rio de Janeiro, e abrange aspectos de competência tributária do Estado para instituição de fundos dessa natureza; a problemática da vinculação de receitas; a validade da via normativa para a instituição da cobrança; a violação ao princípio da segurança jurídica e ao direito adquirido; e, por fim, avaliação da possibilidade instituição de fundo sobre produto da redução derivada de benefício fiscal. A partir da análise desses aspectos, foi realizada a análise da constitucionalidade e legalidade da instituição do Fundo Orçamentário Temporário, exame este que resta negativo, cujas conclusões são aproveitáveis aos fundos instituídos por outros Estados.
Esse estudo objetiva analisar a compatibilidade da estrutura fiscal brasileira, pela forma como ela interage com as bases tributáveis, da perspectiva da justiça fiscal, à luz do conceito da norma hipotética fundamental desenvolvido em “Teoria pura do direito”, de Hans Kelsen. A análise se vale de elementos conceituais positivistas tais como a norma jurídica, o direito, a justiça, a moral e os direitos objetivos e subjetivos. Traçando um paralelo entre a norma hipotética fundamental e a vontade do povo, enquanto fundamento de validade da constituição, será verificado se a estrutura fiscal brasileira, isto é, a forma como os entes federativos interagem com as bases tributáveis, condiz com os objetivos constitucionais de tributação, intimamente relacionados à ideia de capacidade contributiva e tributação progressiva, notadamente em um país com problemas históricos de distribuição e acúmulo de renda. Essa verificação também será feita a partir da comparação de dados que correlacionam a arrecadação com a tributação de cada base tributável do Produto Interno do Brasil e de outros países escolhidos aleatoriamente pelos autores. Localizados descompassos entre os objetivos constitucionais, a vontade do povo e as práticas de interação com as bases tributáveis em outros países, conclui-se que há falhas sensíveis na implementação da vontade popular expressa na Constituição Federal.
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