Resumo Diante de um aumento vertiginoso do encarceramento de mulheres por tráfico de drogas, este artigo visa colaborar na análise das múltiplas determinantes deste fenômeno desde o diálogo entre pensamento criminológico crítico e teorias feministas marxistas, tendo como central a afirmação da condição destas mulheres enquanto trabalhadoras do tráfico e a compreensão da dinâmica de seus lugares na produção e reprodução social do capital.
Reivindicando a necessidade de realização de uma leitura histórico-estrutural do sistema penal e incorporando as heranças dos estudos de economia política da pena desenvolvidos durante o século XX, este trabalho busca contribuir na atualização das reflexões na área diante da atual etapa do padrão de acumulação da ordem do capital. Partiremos de uma defesa da atualidade da teoria do valor de Karl Marx, especialmente em reflexões presentes na obra Grundrisse quanto às particularidades da subsunção do trabalho ao capital em cada momento acumulativo, apontando elementos para o que se configuraria como etapa do “intelecto geral”. Esta defesa nos permitirá configurar uma específica compreensão da etapa da Grande Indústria, a divergir nos detalhes daquelas concepções pósfordistas que superam a categoria “classe trabalhadora” e a centralidade do conflito capitaltrabalho. Desde estes aportes teóricos, o trabalho buscará alinhar tal concepção geral às particularidades do controle penal nesta etapa, divergindo, em partes, da leitura eurocentrada da ultrapassagem da disciplina da carência e o alcance do governo do excesso (positivo ou negativo) por meio do desenvolvimento de novas tecnologias do poder na etapa da “sociedade do controle”, com a presença de um sistema penal de tipo atuarial. De outro lado, ainda que distante de uma contraposição a tais fundamentais elaborações, reivindicaremos a tradição da compreensão do desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo para demonstrar como se configura o sistema penal na realidade do capitalismo periférico e dependente na fase da Pós Grande Indústria e sua relação com suas características constitutivas de ser sistema de extermínio.
Este artigo propõe um estudo sobre o impacto das Leis de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850 de 2013) e Antiterrorismo (Lei n. 13.260 de 2016) na renovação e intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais populares no Brasil. Para tanto, o artigo foi constituído, desde uma análise histórica e dialética, por meio de sucessivas aproximações entre a previsão legal e seus impactos materiais. Inicialmente, realizou-se uma breve exposição da visão teórico-criminológica acerca do tema da política criminal no país. Em seguida, desenvolveu-se uma análise técnico-jurídica das referidas legislações, confrontando-as com episódios empíricos que evidenciam essa criminalização e abordagens sociológicas que possibilitam o reconhecimento dos impactos da aplicação destas normas nas lutas dos movimentos sociais populares por meio de um sistema de justiça com atuação predominantemente punitivista.
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