Introdução: A Enfermagem é uma profissão versátil que possui grande potencial para explorar novos ambientes de trabalho e modalidades de atuação. Nesse sentido, entre as diversas especialidades fixadas pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 581/2018, a Enfermagem Estética é uma área que está em ascensão e apresenta-se com grande potencial de expansão para atuação do enfermeiro. A especialização em Enfermagem Estética não detinha respaldo legal, somente sendo regulamentada, através da Resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem que permitia aos enfermeiros com pósgraduação em estética, a prática de diversos procedimentos injetáveis (COFEN, 2016). Após um ano de avanço neste campo de atuação, liminares proferidas pela Justiça Federal suspenderam os efeitos da Resolução e ficaram permitidos apenas alguns procedimentos, sendo proibidos os procedimentos injetáveis. Em 2019, o deputado federal Fred Costa apresentou projeto de lei (PL) dispondo sobre o reconhecimento da área de Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética aos profissionais da Saúde. Atualmente a resolução do COFEN 626/2020 está vigente endossando a atuação do enfermeiro especialista na área estética. Objetivos: Descrever as atribuições do enfermeiro estético e as resoluções que regulamentam a enfermagem estética. Discutir sobre as conquistas e avanços da profissão na área. Metodologia: As fontes de pesquisa bibliográfica se constituíram de artigos de periódicos científicos e produções oficiais, resoluções e notas publicadas pelo Conselho Federal e Conselhos Estaduais de Enfermagem, seminários, adquiridas após a realização de levantamentos bibliográficos eletrônicos junto a bases de dados informatizadas nacionais. Conclusão: A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais. A área da estética possibilita que o profissional seja gestor do seu próprio negócio e para isso, torna-se relevante conhecer e compreender o mercado de trabalho e seus aspectos. É permitido ao enfermeiro esteta realizar os seguintes procedimentos na área da estética de acordo com os termos do art. 4º da Resolução Cofen nº 529/2016: “Carboxiterapia, Cosméticos, Cosmecêuticos, Dermo pigmentação, Drenagem linfática, Eletroterapia/Eletrotermofototerapia, Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes, Micro pigmentação, Ultrassom Cavitacional, Vacuoterapia”. O mercado de Estética no Brasil é muito atraente, apresentando expansão sustentada há muitos anos e o enfermeiro pode encontrar um campo de trabalho instigante e rentável. REFERÊNCIAS ______. Lei nº 7.498, DE 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Brasília, 1986. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. COFEN-CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. RESOLUÇÃO COFEN Nº 626/2020. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-626-2020_77398.html. Acessado em 12 de outubro de 2021. PALAVRAS-CHAVE: Enfermagem, Estética, Especialização
No abstract
Introdução: Diante da COVID-19, doença altamente contagiosa que se alastrou pelo mundo, e impondo aos profissionais de saúde o desafio de prestar atendimento seguro nas situações que, muitas vezes, são graves, novos protocolos foram estabelecidos como forma de evitar a disseminação do vírus e proteger a equipe de profissionais da saúde . A pandemia do SARS-CoV-2 acometeu milhões de pessoas no mundo, levando centenas a óbito, e trouxe a necessidade de modificações nas práticas de ressuscitação cardiopulmonar, procedimento que gera grande quantidade de aerossóis e risco de contágio. No ambiente hospitalar, são esperadas ações, como: limitar o número de pessoas para fazer o atendimento, iniciar as compressões torácicas com o monitoramento e procedimentos necessários e priorizar a intubação precoce - sempre que tiver um médico experiente disponível . Objetivo(s): Refletir sobre as principais mudanças no atendimento de pacientes, com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19, e que estejam em parada cardiorrespiratória, para atualizar os profissionais em relação ao procedimento, aumentando a chance de sobrevida dos pacientes e diminuindo o risco de contágio à equipe. Métodos: Trata-se de um estudo de reflexão teórica, de caráter descritivo e abordagem qualitativa com base em documentos emitidos pelos principais órgãos reguladores de saúde e periódicos indexados na SciELO e PubMed, realizado em outubro de 2021. O recorte temporal utilizado foi o tempo da pandemia (2019- 2021). Resultados: A transmissão do SARS-CoV-2 se dá por via respiratória através de gotículas salivares emitidas por meio da tosse ou espirro do indivíduo infectado, ou ainda pelo contato com superfícies/objetos contaminados. Alguns procedimentos hospitalares, como: a intubação e a aspiração traqueal, a ventilação mecânica não invasiva, a ventilação manual, a nebulização, as coletas de amostras nasotraqueais, assim como a RCP, emitem aerossóis responsáveis pelo aumento do risco de transmissibilidade . Dessa forma, os profissionais dos serviços de saúde constituem um grupo de alto risco para a COVID19, tornando‑se necessária a adoção de medidas de prevenção, controle e proteção da saúde desses trabalhadores . Conclusão: Evidenciou-se que as principais adequações foram a organização de uma equipe mínima para esses atendimentos, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual adequados e a realização de ventilação segura, com dispositivos que minimizem a formação e disseminação de aerossóis e a utilização de dispositivos mecânicos para a realização de compressões torácicas. Referências 1. Cascella M, Rajnik M, Cuomo A, Dulebohn SC, Di Napoli R. Features, evaluation and treatment coronavirus (COVID-19). Treasure Island (FL): StatPearls Publishing LLC; 2020 [citado 2020 jul 31]. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK554776/ 2. Organização Mundial de Saúde (OMS). Modes of transmission of virus causing COVID-19: implications for IPC precaution recommendations. Genebra: OMS; 2020 [citado 2020 jul 31]. Disponível em: https://www.who.int/publicationsdetail/modes-of-transmission-of-viruscausing-covid-19-implicationsfor-ipc-precaution-recommendations 3. American Heart Association (AHA). Destaques das atualizações direcionadas nas diretrizes de 2019 da American Heart Association para ressuscitação cardiopulmonar e atendimento cardiovascular de emergência. Dallas: AHA; 2019 [citado 2020 jul 31]. Disponível em: https://eccguidelines.heart.org/wp-content/uploads/2019/11/2019- Focused-Updates_Highlights_PTBR.pdf PALAVRAS-CHAVE: Parada Cardíaca, Ressuscitação Cardiopulmonar, Infecções por Coronavírus, Pandemias, Saúde do Trabalhador
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