Busca-se com o presente estudo analisar a possibilidade de o judiciário realizar controle de constitucionalidade em medidas provisórias. O controle de constitucionalidade é um instrumento para garantir a soberania de uma constituição, podendo ser exercido em diferentes momentos pelos três poderes. Por sua vez, a medida provisória é uma norma anômala, pois possui um processo legislativo diferenciado e decorre da função atípica do Poder Executivo, possuindo requisitos específicos previstos pela própria Constituição. Por essa razão, considerando que a MP é uma legislação pós-constitucional, é possível o exercício do controle de constitucionalidade judicial quando houver suspeita de vícios formais ou materiais na referida norma. PALAVRAS CHAVE: Medida Provisória; Controle de Constitucionalidade; Judiciário. ABSTRACT The aim of this study is to analyze the possibility for the judiciary to carry out constitutionality control in provisional measures. Judicial review is an instrument to guarantee the sovereignty of a constitution, which can be exercised at different times by the three powers. In turn, the provisional measure is an anomalous rule, as it has a differentiated legislative process and stems from the atypical function of the Executive Branch, having specific requirements provided for by the Constitution itself. For this reason, considering that the MP is a post-constitutional legislation, it is possible to exercise judicial control of constitutionality when there is suspicion of formal or material defects in the said norm. Keywords: Provisional Measure; Constitutionality Control; Judiciary.
<p class="resumo"><strong>Resumo:</strong> O presente artigo visa elaborar um entendimento sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional Nº 41/2003, que trata da Reforma da Previdência. O objetivo geral da pesquisa é investigar a situação política brasileira e a falta de decoro parlamentar e a compra de votos na aprovação de Emendas Constitucionais. São objetivos específicos: analisar como a consequente falta de decoro pode influenciar no processo legislativo; esmiuçar acerca da supremacia da constituição bem como o controle de constitucionalidade das leis; e constatar a possibilidade, em caso de comprovação da compra de votos e o reconhecimento da inconstitucionalidade por vicio de decoro parlamentar, qual será o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Num primeiro momento, conclui-se que diante dos vícios, além de ser desrespeitado o §1º do Art. 55 da Constituição Federal que trata do comportamento exigido aos representantes do povo, também foram golpeados princípios constitucionais da moralidade pública e da soberania popular, pois prevaleceram interesses individuais aos dos mandatários do processo legislativo, que é o povo.</p><p class="resumo"><strong>Palavras-chave:</strong> Constitucionalidade; Emenda constitucional 41/2003; Supremo Tribunal Federal.</p><h3><br /> THE ADDITION OF DECORUM PARLAMENTAR IN THE CONSTITUTIONAL AMENDMENT Nº 41/2003</h3><div><p class="abstractCxSpFirst"><strong>Abstract: </strong>This article aims to elaborate an understanding on the constitutionality of Constitutional Amendment No. 41/2003, which deals with Pension Reform. It is presented as a monograph meeting the mandatory requirement to obtain a Bachelor of Law degree from UNIARP - Alto Vale University of Rio do Peixe. The general objective of the research is to investigate the Brazilian political situation and the lack of parliamentary decorum and the purchase of votes in the approval of Constitutional Amendments. Specific objectives are: to analyze how the consequent lack of decorum can influence the legislative process; to think about the supremacy of the constitution as well as the control of the constitutionality of laws; and to verify the possibility, in case of proof of the purchase of votes and the recognition of unconstitutionality por vice of parliamentary decorum, what will be the position of the Federal Supreme Court.</p><p class="abstractCxSpLast"><strong>KEY WORDS: </strong>Constitutionality; Constitutional amendment 41/2003; Federal Court of Justice.</p></div>
O presente artigo objetiva analisar o instituto do impedimento do julgamento do processo pelo magistrado, uma vez que esse tenha tido contato prévio com a prova considerada ilícita - inovação legislativa trazida pelo chamado “pacote anticrime” (lei 13.964/19). A análise terá por base os princípios constitucionais processuais, notadamente os do devido processo legal, do juiz natural e da imparcialidade, bem como sua relação com o impedimento do magistrado em proferir sentença ou acórdão, a partir do momento em que há o conhecimento do conteúdo da prova ilícita. Atualmente, o tema encontra-se com a eficácia suspensa em virtude de decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal, no aguardo de uma decisão definitiva acerca de sua constitucionalidade. Assim, presente trabalho almeja trazer apontamentos sobre a constitucionalidade do dispositivo, no intuito de amadurecer a aplicação desse instituto em nosso ordenamento jurídico.
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