A pandemia de COVID-19 é um desastre sanitário e biológico, e, por isso, se aproxima, por um lado, do Direito dos Desastres e, por outro, do Direito Humanitário, enquanto um ethos de proteção e com vistas a evitar sofrimento. A aproximação com o Direito Humanitário – na acepção mais ampla deste, de não apenas o Direito que regula os conflitos armados, mas também enquanto um ramo jurídico que apresenta normas e ações voltadas ao atendimento de indivíduos em situações de crise humanitária - deve ser considerada no desenho e na implementação de respostas e estratégias de enfrentamento à pandemia. A partir dessa abordagem, temas como assistência humanitária e assistência ao desenvolvimento passam a coexistir com questões tradicionais do Direito dos Desastres, como gestão de riscos e prevenção ganham destaque. O presente trabalho busca explorar essas possibilidades, a partir de um referencial teórico de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Direito Internacional.
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