Aborda-se neste artigo a situação de crianças e adolescentes que são vítimas de Alienação Parental. A Alienação Parental (AP) consiste em interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, praticada por um dos genitores, parentes ou por quem exerça autoridade, com o objetivo de fazer com que o menor repudie o outro genitor, tendo geralmente motivação egoísta de vingança e desentendimentos que marcam o término dos vínculos conjugais. A legislação brasileira combate essa nociva prática na Lei 12.318/2010, mediante utilização de recursos interdisciplinares que envolvem o direito, a psicologia, ciências sociais e demais ciências úteis à preservação dos menores envolvidos.Descritores: Alienação Social; Legislação & Jurisprudência; Psicologia.ReferênciasTrindade J. Manual de Psicologia Jurídica para os Operadores do Direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado; 2007, p. 282.Gardner RA. Does DSM-IV have equivalents for the parental alienation syndrome (PAS) diagnosis? 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