Dentre as várias alterações levadas a efeito pela reforma administrativa, destaca-se a introdução no rol dos princípios que regem a administração pública do princípio da eficiência. Nesse sentido analisa-se em toda sua extensão a finalidade, abrangência e aplicabilidade do princípio da eficiência na administração pública. De outra parte, a Emenda à Constituição n. 45/04, que levou a efeito a Reforma do Poder Judiciário, introduziu o direito fundamental a razoável duração do processo, bem como diversas modificações com a finalidade a garantir esse direito e por fim a crise numérica de processos no Poder Judiciário. Foi criado o Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário com o objetivo de melhorar a administração da justiça. O presente artigo tem por finalidade precípua examinar o princípio da eficiência e a reforma do Poder Judiciário, tendo em vista a sua aplicação na administração da justiça. Busca-se verificar se a Reforma do Poder Judiciário propiciou uma maior aplicação do princípio da eficiência na administração da justiça e via de consequência a garantia de uma razoável duração do processo. A metodologia utilizada é a dedutiva, com fundamento na pesquisa doutrinária e documental. DOI:10.5585/rdb.v6i3.128
Dentre as várias alterações levadas a efeito pela reforma administrativa, destaca-se a introdução no rol dos princípios que regem a administração pública do princípio da eficiência. Nesse sentido analisa-se em toda sua extensão a finalidade, abrangência e aplicabilidade do princípio da eficiência na administração pública. De outra parte, a Emenda à Constituição n. 45/04, que levou a efeito a Reforma do Poder Judiciário, introduziu o direito fundamental a razoável duração do processo, bem como diversas modificações com a finalidade a garantir esse direito e por fim a crise numérica de processos no Poder Judiciário. Foi criado o Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário com o objetivo de melhorar a administração da justiça. O presente artigo tem por finalidade precípua examinar o princípio da eficiência e a reforma do Poder Judiciário, tendo em vista a sua aplicação na administração da justiça. Busca-se verificar se a Reforma do Poder Judiciário propiciou uma maior aplicação do princípio da eficiência na administração da justiça e via de consequência a garantia de uma razoável duração do processo. A metodologia utilizada é a dedutiva, com fundamento na pesquisa doutrinária e documental.
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