O presente artigo está pautado pela compreensão da reserva de justiça que envolve a ordem constitucional brasileira. Utiliza deste pressuposto para realizar a análise do instrumental referente às ações afirmativas e sua relação com uma dimensão substantiva do princípio da igualdade. Em um primeiro momento, questiona a justiça das ações afirmativas, indicando algumas teorias da justiça compatíveis com a ordem constitucional pátria. Na sequência, trata brevemente do histórico das ações afirmativas nos Estados Unidos bem como faz referência ao julgado realizado no Brasil na ADPF 186 e à Lei nº 12.711/2012. Ademais, expõe que existem diferentes instrumentos para a promoção da igualdade, discorrendo sobre a legislação referente às pessoas com deficiência e sobre a questão de cotas para gêneros distintos na política. Trata dos fundamentos do princípio constitucional da igualdade e a justificação para a realização de discriminações positivas. Por fim, propugna a adoção de ações afirmativas lembrando que estas se adequam aos valores de justiça protegidos pela Constituição.
Crédito-prêmio de IPI. Segurança Jurídica: dimensões objetiva e subjetiva. Eventual modificação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Efeitos prospectivos. Modelação dos efeitos. Proteção de confiança legítima e efeito anúncio. Cotejo com mudança legislativa. Período de transição.
O presente artigo trata de um dos instrumentos de fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro, a ação direta de inconstitucionalidade, sob a Constituição democrática de 1988.
Resumo: O artigo trata das dimensões das liberdades de informação e de expressão. Para tanto, observaram-se as mudanças às quais a doutrina a respeito de tais liberdades foi submetida, com o intuito de reconhecer que são direitos negativos, mas, também, direitos que podem demandar regulamentações e, por isso, a participação do Estado no sentido da sua tutela. Diante de tais premissas, foram analisados os seguintes tópicos: a formação do conceito de discurso público, os limites para a intervenção estatal nessas liberdades e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da Lei de Imprensa. Assim, buscou-se apontar as condições para a preservação de espaços deliberativos na arena pública e os direitos que servem de amparo para que isso ocorra.Palavras-chave: Liberdade de expressão. Liberdade de informação. Discurso público.
O artigo cuida da relação entre as mutações constitucionais e o princípio da segurança jurídica. Diferencia as alterações formais e informais da Constituição, e os limites que o aspecto dinâmico das mutações encontra no programa normativo dos dispositivos constitucionais e nos direitos fundamentais. Por isso, discorre acerca do princípio da segurança jurídica, através do qual a relação entre o Estado e os indivíduos é enfatizada. Analisa as dimensões objetiva e subjetiva da segurança jurídica e sugere que esta pode ser um limite para eventuais abusos de poder e um caminho para demandas de estabilização das decisões governamentais.
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