<p>O presente trabalho visa a pontuar as dificuldades na caracterização dos institutos da limitação administrativa e da desapropriação indireta na criação de espaços de proteção ambiental. A análise se restringe, basicamente, às consequências da implementação de unidades de conservação e seus impactos no território do interior da unidade. Para tanto, serão aduzidos os temas na doutrina brasileira, bem como o caso do Parque Nacional Grande Sertão Veredas será utilizado como exemplo para a questão proposta.</p><p> </p><p>This paper aims to highlight the difficulties in characterizing the institutes of administrative limitation and inderect expropriation in creating environmental protection areas. The analysis is restricted basically to the consequences of the implementation of conservation units and their impact on the territory of the inside of the unit. For this, the Brazilian doctrine on the theme will be analyzed, as well as the case of Grande Sertão Veredas National Park will be used as as example to the raised issue.</p><p> </p>
A hipótese do presente artigo é a de que as delegações legislativas fazem parte da realidade brasileira pós-1988, sendo compatíveis com a democracia e admitidas pelo Texto Constitucional, cujos sentidos passaram por um processo de mutação. Para comprová-la, o artigo percorrerá três etapas. Na primeira parte, será exposta a interpretação tradicional da doutrina que advoga a impossibilidade das delegações legislativas, no regime da Constituição de 1988, com base no artigo 25 do ADCT e suas limitações empíricas e normativas. Em seguida, na segunda parte, o leitor será apresentado ao conceito de mutação constitucional. Por fim, na terceira e última parte, demonstraremos como o surgimento de delegação legislativas no regime constitucional brasileiro se deu pela via de uma mutação, consubstanciada na atuação dos três Poderes. O trabalho se encerra com uma breve conclusão.
Resumo O presente artigo propõe-se a investigar os impactos da transição do regime militar para a democracia, no acesso à jurisdição constitucional abstrata e concentrada do Supremo Tribunal Federal. A hipótese é a de que a interpretação restritiva, até hoje vigente, da expressão "entidades de classe de âmbito nacional" do art. 103, IX, da Constituição, é fruto do tímido avanço obtido no início da transição democrática, cujo efeito prático foi o de intensamente limitar o acesso de grupos minoritários à jurisdição constitucional abstrata e concentrada do STF, resultando em um enfraquecimento das potencialidades da atuação contramajoritária da Corte. Por essa razão, defendeu-se a necessidade de que o conceito de classe, inserta na expressão "entidades de classe de âmbito nacional", deveria ser alterado.
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