Zygmunt Bauman (1999) seems to be incredibly fragile vis-à-vis the economic scenario, particularly after the first effects of the 2008 crisis. It is undeniable that since then, the so-called globalization began to present new features and deliver new consequences, with strong influence in the way peoples and nations share their lives.We could say that a new threshold into the twenty first century is now being detected with the realization that we live in a crisis marked by harsh uncertainties around the globe. The current downturn and shock in financial markets, the recent population growth, changes in concepts of sovereignty, the urge to protect the human rights, the emergence of transnational organized crime activities and the environmental effects of the development model can be felt globally, with evident legal and social consequences, calling for further sociological, regulatory and political references. 040 : ENGLISH VERSION 10 REVISTA DIREITO GV, SÃO PAULO 5(2) | P. 040-052 |Among the numerous global risks, the economic risk affects most remarkably today's society, since it is directly related to economic ideologies, research and technological innovation, use of new substances and techniques, consumption habits, and practices and actions with international repercussions. Its collective appropriations, within and among generations, in the short, medium and long term, combined with flexible and dynamic features enhanced by its geographical expansiveness, possible irreversibility and a typical dispersibility, makes it outweigh sovereignty, nationalities, jurisdictions, territorialities or social positions, in the widened universe of those afflicted, with numerous trends of contrasting and paradoxical efforts, ranging from the utopia of universal citizenship and the ethics of solidarity to the understanding of the need for distinguished solutions at local, national, international and community-based levels, sector-specific solutions and options provided with unprecedented flexibility, with the corresponding social and political responsibilities and profound changes in public management practices, affecting applicable legal systems.In this aspect, the globalization of economic risk can be understood as a metaphor corresponding to the phenomenon of intensification of the consequences of the crisis into the economic, financial, commercial, informational, technological, behavioral and cultural flow, hence the decrease of spatial and temporal distances, causing a reshaping of what is meant by borders and bringing in new political and legal expectations, especially with regard to the principles of sovereignty, characterization and recognition of human rights and international public order.The earliest concept of sovereignty indicated the State's supreme and independent power to act internally and externally in support of its exclusive purpose, without considering any possible implications related to other peoples, its actions inflated with the presumption of regularity. These powers, however, suffered limitations...
Trata-se de reflexão necessária sobre os direitos das pessoas autistas na busca de inclusão social, apresentando a legislação aplicável e sugerindo acréscimos. O estudo foi feito por meio de pesquisa bibliográfica onde serão abordadas as dificuldades de implementação das leis e estatutos já existentes, principalmente na aceitação das características das pessoas com deficiência e autistas, principalmente diante de suas estereotipias. Demonstraremos o que é o transtorno do espectro autista e a necessidade de melhor compreensão para posterior aceitação e inclusão, na busca de uma posição digna como seres humanos, numa sociedade moderna e universalista. Por fim, chegamos a um entendimento que a existência de políticas públicas sobre o assunto é a chave para se alcançar essa dignidade.
Sabe-se que o crime em larga escala não é fenômeno recente 4 , sendo certo que piratas dos séculos XVII e XVIII já possuíam uma organização estável, contavam com rede de apoio inclusive oficial de alguns Estados e eram constituídos em torno de uma liderança e forte hierarquia. Outras organizações 5 , como a Máfia 6 Siciliana, as tríades chinesas, a União Corsa e a Yakusa, são centenárias, todas contando com uma estrutura forte, que suporta a morte ou a prisão dos líderes sem grandes alterações. No entanto, verifica-se, atualmente, que a atividade criminosa, em termos de organização administrativa interna, técnicas de expansão e lucratividade, assumiu feições até então apenas imaginadas e aplicáveis em grandes empresas, sendo certo que antigamente os órgãos públicos responsáveis pelo efetivo combate à atividade criminosa trabalhavam com indivíduos de certa forma facilmente identificáveis (assaltantes, estelionatários, homicidas, entre outros) e que agiam de forma isolada ou mediante alianças e apoios temporários e correspondentes às vantagens obtidas, ao contrário de hoje que vivenciamos ações capitaneadas por associações permanentes, com propósitos duradouros, forte hierarquia e com ação transnacional 7 , cujos integrantes chegam a se esconder sob o manto da aparente insuspeição. Assim, o crime organizado atual envolve tanto os criminosos sofisticados (como os que se apresentam na sociedade como proprietários de empresas com surpreendente performance mas que, na verdade, constituem-se apenas "empresas de fachada" para a efetiva lavagem do dinheiro de origem ilícita 8), quanto a mesma modalidade de criminosos clássicos, mas agora com real ordenação, cálculo de riscos, investimentos, treinamento e seleção de pessoal especializado para a atividade a ser desenvolvida, alto Criminalidade Organizada: antigos padrões, novos agentes e tecnologias Ponto Urbe, 8 | 2011 Trata-se de texto comparativo dos conceitos, agentes e tecnologias da criminalidade organizada atual com os mesmos elementos do cangaço nordestino. Identificam-se padrões e soluções comuns This is the text of comparative concepts, technologies and agents of organized crime today with the same elements of the cangaço of brazilian Northeast. They identify patterns and common solutions
O Judiciário sempre apresentou-se como poder fundemental para a consolidação democrática, sendo que na presente quadra histórica, seu papel de guardião da Constituição e garante contra as lesões dos direitos fundamentais mostra-se cada vez mais intensificado. Trata o presente texto de como sua legitimação pode manter-se com o vigor necessário, analisando-se sua independência e imparcialidade como parcelas inerentes à real e efetiva implementação do Estado de Direito democrático.
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