1 em convênio com o NEV/USP. Neste texto, procurou-se responder à seguinte indagação: vem crescendo, nos últimos anos, a participação dos adolescentes no movimento da criminalidade urbana, em especial de suas modalidades violentas?]]>
O objeto dessa pesquisa nasceu do desafio de testar teses difundidas no senso comum no sentido de que a ineficá-cia da pena de prisão e o aumento da criminalidade se deveriam ao fato de o sistema de execução ser por demais "benevolente", onde o preso cumpriria apenas uma pequena parte de sua pena em regime fechado, sendo contemplado pela concessão de benefícios legais que o levariam à liberdade precocemente.A reforçar tais teses, uma série de projetos de lei tem irrompido a cada dia propondo o endurecimento penal, e, no que toca à execução criminal, a proibição de benefí-cios prisionais ou aumento do prazo para sua concessão. Nesse intento, a metodologia do presente estudo foi desenvolvida no sentido de, a partir da investigação da realidade -no caso os processos de execução penal em curso -aferir se -e em que medida -as intercorrências 1 previstas na Lei se realizavam no universo das execuções criminais. Pode-se observar, assim, a funcionalidade do sistema: se de fato atua com menor severidade -o que tornaria ao menos de difícil explicação o cenário de alto crescimento da população carcerária nas últimas décadas -ou se, ao contrário, operaria como um mecanismo de reforço à punição, ainda que em dissonância com a legislação.Tratou-se, desse modo, de estudar o sistema de justiça penal, a partir de uma de suas faces menos investigada: o cotidiano dos processos de execução criminal presididos por juízes em seus gabinetes, via de regra, distantes fisicamente do cárcere e dos encarcerados sobre quem decidem cotidianamente. Empreendimento diverso daquele que vem sendo mais comumente realizado, a investigação do cárcere, do funcionamento das instituições totais, sua mistificação, seus efeitos criminógenos, a presente pesquisa voltou-se à compreensão da funcionalidade do sistema a partir de sua esfera jurisdicional, universo até então de escassa investigação, para aferir como operam os mecanismos punitivos desde uma ótica dos operadores da justiça.
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