A presente pesquisa busca definir os critérios para avaliação de credibilidade e reconhecimento da condição de refugiado baseada na orientação sexual e/ou identidade de gênero (OSIG) e verificar sua aplicação pelo Estado brasileiro. Para isso, faz-se necessário compreender a lógica que movimenta a migração forçada de pessoas LGBTQIAP+, vítimas frequentes de violência, e o tratamento a elas dispensado no decorrer do procedimento de elegibilidade. Trata-se de pesquisa qualitativa, operacionalizada pelo método dedutivo, utilizada como técnica a documentação indireta, que resultou na constatação de que a persistência de concepções estereotipadas e ocidentalizadas podem influenciar de modo negativo a avaliação de credibilidade.
Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (Art. 4º da Lei Maria da Penha)
O presente artigo tem o objetivo de analisar se o Tribunal Regional Federal da 5ª Região faz Cooperação Jurídica Internacional de forma efetiva a fim de proteger os direitos humanos das mulheres vítimas de tráfico internacional para fins de exploração sexual. Assim, para se alcançar o objetivo geral pretendido, este estudo tem uma abordagem qualitativa e uma natureza aplicada. Com relação aos seus objetivos, ele pode ser considerado exploratório. O método utilizado é o dedutivo e as técnicas de procedimento preponderante é a pesquisa jurisprudencial e bibliográfica.
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