A lei Maria da Penha constitui um avanço no combate à violência contra a mulher. Esta surgiu tardiamente no Brasil, pois durante a história do país, a violência doméstica era pouco punida, tendendo a gerar uma naturalização do fenômeno na sociedade, principalmente em alguns contextos sociais acometidos por grande desigualdade social. As medidas protetivas de urgência são fundamentais para proteger a mulher agredida. Neste artigo, é feita uma análise dessas medidas buscando responder ao seguinte problema: em que sentido as medidas protetivas de urgência são ineficazes? Parte-se de uma pesquisa bibliográfica realizada, em grande parte, em bancos de dados online, onde foram consultadas dissertações e teses, assim como artigos científicos e livros. Constata-se que a ineficácia não está necessariamente nas medidas protetivas de urgência, mas em sua execução. Ocorre que a execução das medidas supracitadas desconsidera o fato de que as características culturais e institucionais presentes nas famílias, e que causam a violência doméstica exercida por homens contra a mulher, não estão presentes nas delegacias, na política, no judiciário e no ministério público. Na medida em que as causas da violência doméstica estão associadas a mecanismos socioculturais de dominação masculina, relações entre classes sociais e mecanismos de poder, é verossímil a conclusão de que as instituições do Estado, que aplicam as medidas protetivas, precisam passar por aprendizados sociais importantes para superar uma determinada cultura que naturaliza a violência contra a mulher. A ideia de uma delegacia da mulher é um exemplo de atitude por parte do Estado que observa esse fato, e mais atitudes assim, mediadas pelos mesmos pressupostos que sustentam a necessidade desse tipo de delegacia, são a solução para atingir a eficácia das medidas protetivas de urgência.
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