© Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Educação e Direito Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. Todo conteúdo da revista, exceto aqueles identificados, está licencidado sob a Licença Creative Commons Attribution 3..0 (CC BY 3.0). Data de fechamento da edição: 30-04-2017O Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Educação e Direito -CIPED é associação sem fins lucrativos, responsável por A Barriguda: Revista Científica. A instituição foi criada na cidade de Campina Grande, Paraíba, Brasil, com o objetivo de ser um espaço para propagação de uma nova maneira de se enxergar a produção e divulgação do conhecimento ao anunciar pesquisa e inovação na área de Ciência e Tecnologia.O CIPED oferece aos alunos informações sobre as oportunidades de pesquisa, publicação, cursos e participação em eventos. Para os pesquisadores, nós compartilhamos informações de pesquisa, oferecemos base de contatos na área e buscamos informações sobre a realização de eventos.A ideia de criar um periódico científico nasceu da necessidade de encorajar e recuperar o ensino superior da apatia e inalterabilidade do conhecimento reproduzido afastando-o do senso comum teórico a partir de uma perspectiva interdisciplinar e inovadora para promover a solução de problemas reais na sociedade. Seu conteúdo são artigos originais, análises de decisões judiciais, resenhas críticas, artigos de revisão, notas científicas, entrevistas e informações sobre inovações na ciência. Sua frequência é quadrimestral e adota o fluxo contínuo para submissão de trabalhos científicos.Nosso sincero reconhecimento e agradecimento a todos que contribuíram para a consolidação de A Barriguda: Revista Científica no meio acadêmico de forma tão significativa. RESUMOO estudo trata do direito do pai de concorrer em igualdade com a mãe pela guarda dos filhos, numa perspectiva social e jurídica. Embora tenha havido evolução na sociedade com significativas mudanças nos papéis desempenhados dentro da família, a mulher ainda é, presumidamente, considerada mais apta à criação dos filhos, o que impõe ao homem, que deseja ser o guardião, primeiro, provar a incapacidade da mãe para só depois demonstrar suas reais condições. Isso porque a cultura ocidental, mesmo nos dias atuais, preserva o mito materno, entendido como determinismo biológico presente em todas as mulheres. Todavia, os novos valores trazidos pela Constituição Federal de 1988 legitimam a guarda monoparental àquele genitor que, efetivamente, mais proteja os interesses das crianças e dos adolescentes, sem preferência determinada pelo gênero. Pai e mãe são iguais em direitos e deveres, cabendo ao Poder Judiciário, quando necessário impor a guarda unilateral, partir desta premissa para identificar qual dos genitores assegurará, de fato, ao menor -pessoa em desenvolvimento que requer prioridade absolutao seu melhor interesse. PALAVRAS-CHAVE IGUALDADE. PAI E MÃE. GUA...
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