Resumo Inserido no campo da sociologia das elites, procura-se compreender como e por que a magistratura no Brasil reproduz em suas estruturas uma dinâmica aristocrática e elitista que parece ser incompatível com os discursos que compõem suas próprias justificativas teóricas e com os princípios democráticos que regem suas funções. Os magistrados se estabelecem como um grupo especial que reserva para si um espaço sociopolítico exclusivo por meio de uma série de características e disposições que compõe seu habitus específico, o que produz reflexos no campo jurídico em que atuam. A magistratura distingue-se das outras carreiras do funcionalismo público e, radicalmente, da maioria da população. Para compreender esse cenário, este artigo propõe um exame das contradições presentes na estruturação do Judiciário, notadamente, na permanência de privilégios adquiridos em âmbito histórico, em seu modelo de recrutamento e progressão e nos altos salários pagos aos magistrados brasileiros. Considerando essas distorções, conclui-se que o compartilhamento de espaços de socialização exclusivos entre a elite jurídica e as elites política e econômica distancia-os drasticamente da população e influi de modo decisivo na produção de uma prática judicial que tende a conservar as relações de poder como estabelecidas.
Em contraste com outros movimentos emacipatórios do continente, a independência do Brasil pode ser descrita como uma Revolução conservadora, por ter configurado um processo lento, que introduziu a Nação no constitucionalismo moderno, mas sem deixar de preservar instituições centrais do período colonial, notadamente, a escravidão e a monarquia. No entanto, este resultado não estava dado, de forma que, até os momentos finais, coexistiram projetos distintos de independência para a Nação nascente. Este artigo procura revistar dois desses projetos, idealmente representados por José Bonifácio e Frei Caneca, diferenciados sobretudo por suas posições em torno do tema da centralização do poder político e econômico.
RESUMOO presente estudo tem por objetivo uma revisão crítica da literatura especializada em direito comparado, destacando sua posição ora como ciência autônoma, ora como método de investigação do Direito, para então discutir-se sobre a relevância prática ou não dessa questão. O artigo inicia com uma discussão preliminar terminológica afeta a discussão, depois passa a analisar a questão da existência ou não da autonomia científica do campo nos termos do senso comum da teoria do conhecimento -existência ou não de objeto, método e princípios próprios -, num terceiro momento revisa criticamente os principais princípios da comparação em direito e termina apresentando uma crítica sobre a tendência de estabelecimento de uma distinção forte centro/periferia na literatura hegemônica. Constatamos que subjazem aos discursos que enfatizam a necessidade de diálogos entre culturas uma compreensão de superioridade das culturas centrais, usualmente o local de fala dos principais autores do campo, entendido aqui como ou as literaturas fundantes do direito comparado ou as que tenham maior inserção nos seus contextos de origem e internacionalmente. Nesse contexto, nosso principal objetivo é recolocar, mediante análise crítica da tradição, a importância da comparação em direito para o ensino jurídico.Palavras-chave: Direito Comparado; ensino jurídico; Direito Internacional; preconceito epistemológico. ABSTRACTThe present study aims to deliver a critical review of the specialized literature on comparative law, highlighting its position as an autonomous science and/or as a method of investigation of the Law. and then to present the consequences of this or that conceptualization. From this point onwards the work intends to present the consequences of these distinctive conceptualizations. The article begins with a preliminary terminological discussion that affects our object, then analyze the question concerning the existence or not of the scientific autonomy of the field -in terms of the common sense of the epistemology of knowledge, that is, inquiring about its own object, methods and principles -in a third moment our work critically reviews the main principles of comparison in law and ends by presenting a critique of the tendency to establish a strong prejudice center/periphery distinction in the hegemonic literature. We find that underlining to the discourses that emphasize the need for dialogues between cultures an understanding of superiority of the central cultures. We find that underlining to the discourses that emphasize the need for dialogues between cultures there is a masked understanding of the superiority of the central cultures, usually the speech place of the main authors in the field, which configures an epistemological prejudice. Main should be understand here as the founding figures of comparative Law or those who have great insertion both in their origin's context and internationally. In this context, our main objective is to reassess, through a critical analysis of tradition, the importance of comparison in law for ...
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