Em 11 de março de 2020 foi declarada a pandemia da covid-19, momento em que a educação à distância foi tida como solução para a impossibilidade de contato pessoal. A problemática do presente trabalho consiste em verificar, levando em conta os indicadores sociais, bem como o racismo estrutural e a falta de acesso à educação e ensino de qualidade para a população negra, quais são os corpos alcançados pela educação à distância durante a pandemia da covid-19? Utilizar-se-á da análise bibliográfica e coleta de dados, para alcançar o objetivo de analisar se o direito fundamental à uma educação de qualidade para todas as pessoas, confirma-se para a população negra marginalizada por meio da educação à distância determinada diante da pandemia da covid-19. Conclui-se que a pandemia e a postura inerte do governo, aliado à falta de políticas públicas específicas para inclusão e aumento do acesso da população negra ao direito à educação, estão trazendo diversos prejuízos no processo de ensino-aprendizagem destas crianças/adolescentes, prejuízos estes que seguirão tendo efeitos para além do período pandêmico.
Federal Fluminense e membro do corpo permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Sociologia e Direito da mesma universidade. Ligia MariaSilva Melo de Casimiro -Doutora em Direito Econômico e Social pela PUC-PR. Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professora de Direito Administrativo da UFC-CE. Presidente do Instituto Cearense de Direito Administrativo -ICDA. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo -IBDA e coordenadora Regional do IBDU. Luiz Fernando Casagrande Pereira -Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Positivo. Autor de livros e artigos de processo civil e direito eleitoral. Rafael Santos de Oliveira -Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre e graduado em Direito pela UFSM. Professor na graduação e na pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria. Coordenador do Curso de Direito e editor da Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global e da Revista Eletrônica do Curso de Direito da mesma universidade.
O presente trabalho surge a partir das provocações advindas do atual contexto educacional brasileiro, que é fortemente marcado pelo passado escravocrata, não tão distante do imaginário social atual. O intuito é responder a seguinte problemática: De que forma o não-reconhecimento da disciplina de ensino religioso enquanto campo de produção de conhecimento, mantém o controle do poder/saber escolar nas mãos de uma branquitude racista eurocentrada e LGBTfóbica? Utilizamos de material bibliográfico e da pesquisa dedutiva para chegar ao objetivo geral de compreender como esta disciplina, partindo do seu não reconhecimento como disciplina fundamental para a formação do sujeito, auxilia no processo de manter a branquitude como detentora da colonialidade de poder/saber dentro das instituições escolares e como objetivos específicos: a) Analisar a legislação e projetos que regulamentam a disciplina de Ensino Religioso; b) relacionar a colonialidade de poder/saber ao processo educacional atual dentro das aulas de Ensino Religioso e; c) pensar em estratégias outras na construção do plano de ensino, que levem em consideração as contribuições do Movimento Negro para que a disciplina de Ensino Religioso se construa de maneira plural, respeitando as diversas religiosidades africanas.
Resumo: Este artigo tem como tema principal a compreensão da prática do racismo no surgimento do Estado, na caracterização dos direitos humanos atuais, bem como na sociedade brasileira. Nesse sentido, a problemática do trabalho é de que forma a prática do racismo pode ser observada na evolução dos direitos humanos e na sociedade brasileira? O objetivo principal, por sua vez, é analisar como o racismo se dá no Brasil, com destaque ao processo de colonização, ao iluminismo e aos direitos humanos atuais que pregam uma suposta universalidade que não alcança todas as pessoas. Para alcançar o objetivo proposto, trabalhar-se-á com pesquisa de abordagem dedutiva, em procedimento monográfico, de tipo teórica e qualitativa e tendo como instrumento de coleta de dados a pesquisa do tipo bibliográfica. Pontua-se, desde já, que o surgimento do Estado, no período renascentista, aconteceu com as grandes descobertas e explorações, demonstrando uma fase de subalternização de alguns corpos, visivelmente racista. Passa-se aos direitos humanos de 1948, que trazem uma universalidade fictícia que não abrange a totalidade de pessoas e consagra Estados racistas. Findandose com o Brasil, um país que propaga um racismo à brasileira, escondido, dizendo-se participar de uma democracia racial, que é inexistente, enquanto mata alguns corpos, por meio da necropolítica propagada nas mídias.
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