A editora e os coordenadores desta obra não se responsabilizam por informações e opiniões contidas nos artigos científicos, que são de inteira responsabilidade dos seus autores. Na casa do justo há um grande tesouro, mas nos ganhos do ímpio há perturbação. Os lábios dos sábios derramam o conhecimento, mas o coração dos tolos não faz assim. O sacrifício dos ímpios é abominável ao SENHOR, mas a oração dos retos é o seu contentamento.O caminho do ímpio é abominável ao SENHOR, mas ao que segue a justiça ele ama. Claudia Tannus Gurgel do AmaralProfessora Adjunta e Pesquisadora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-UNIRIO. Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Linha de Pesquisa: Direito da Cidade. Cleyson de Moraes MelloProfessor Adjunto da Faculdade de Direito da UERJ; É professor da linha de pesquisa Direito da Cidade do PPGD da UERJ. É Diretor Adjunto da Faculdade de Direito de Valença -FAA/FDV. Advogado. E-mail: profcleysonmello@ hotmail.com Daniel Nunes Pereira / Lucas Pinheiro GarciaMestre e Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD/UFF), Mestre em Ciência Política (PPGCP/UFF), Especialista em História Europeia (Universiteit Utrecht), Bacharel em Direito (UFF-Niterói/RJ Maria de Fátima Alves São PedroDoutora em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS-UFRJ), Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: fatimasaopedro@gmail.com Rodrigo Almeida Magalhães / Lucas Tadeu Prado RodriguesDoutor e Mestre em Direito pela PUC/MG, professor da PUC/MG e UFMG, professor do mestrado e doutorado da PUC/MG, E-mail: amagalhaes@ ig.com.br. Thiago JordaceDoutor em Direito da Cidade pela UERJ, Mestre em Direito Penal pela UERJ, Graduado em Direito pela UFRJ, professor da UFRRJ e do IBMEC, membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ e advogado. E-mail: thiagojordace@hotmail.com Vanderlei MartinsProfessor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ), em Regime de Dedicação Exclusiva. Atua na área de Ciências Sociais Aplicadas. E-mail: martins1951@yahoo.com.br v. 13, n. 2, jul./dez. 2016. Consideraciones PreliminaresQue sean mis primeras palabras, de profundo agradecimiento a las autoridades y profesores de la Universidad Autónoma de Madrid (U.A.M.), por el gran honor con que me distinguen al otorgarme el título de Doctor Honoris Causa. En esta ceremonia del 20 de mayo de 2016, quisiera, de inicio, extender las expresiones de mi gratitud a la U.A.M., a todos sus Catedráticos y Profesores, en las personas del Profesor D. Carlos D. Espósito Massicci (con mis agradecimientos por su Laudatio, que tanto me complace y que debo creditar a su generosidad); del Rector Magnífico, Profesor D. José María Sanz Martínez; de la Decana, Prof. Al cumplir más de dos décadas y media en el ejercicio de la magistratura internacional y sucesivamente en dos jurisdicciones internacionales distintas, con permanente fidelidad a las enseñanzas de los "padres fundadores" del Derecho de Gentes, quisiera, en esta o...
O debate que envolve a relação entre o Direito, a Religião e a Moral tem inspirado as reflexões de juristas e filósofos. Não obstante a proeminência ostentada pelo Direito, forçoso reconhecer que a complexidade da vida em sociedade, geradora de incontáveis conflitos, não poderia mesmo lhe conferir a exclusividade do controle social. Tendo em vista as peculiaridades das diversas relações cotidianamente estabelecidas pelos indivíduos, outros mecanismos assumem parte desta tarefa. Deste modo, o presente artigo analisa, em breves linhas, o Direito, a Religião e a Moral enquanto instrumentos de controle social.
A doutrina alude à existência de dois grandes sistemas jurídicos: o denominado sistema romano-germânico (ou civil law), no qual a lei figura como a principal fonte, e o sistema anglo-saxão (ou common law), no qual os precedentes judiciais adquirem status fundamental. O presente artigo tece breves considerações sobre a lei enquanto principal fonte formal estatal do Direito brasileiro.
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